Pretende se aposentar em 2024? Veja como ficam as regras de transição
Advogada previdenciária de Campo Grande explica quem pode se encaixar nelas este ano
Se a aposentadoria for um objetivo para 2024 e não tiver chegado a idade (62 para mulheres e 65 para homens), além dos mínimos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência exigidos, uma saída pode ser tentar se enquadrar nas regras de transição.
Essas normativas foram definidas em 2019, para amenizar os efeitos da Reforma da Previdência entre quem contribuiu com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) antes das mudanças instituídas começarem a valer.
A cada novo calendário, aumenta o tempo para se aposentar a partir de duas alternativas das regras de transição: o sistema de pontos e o de idade progressiva. A advogada previdenciária Priscila Arraes Reino, de Campo Grande, explica como isso ficará em 2024.
Sistema de pontos - Para aderir, a pessoa tem que cumprir cumulativamente os requisitos de idade e tempo de contribuição para se aposentar: 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Fora isso, terá que atingir uma determinada pontuação ao somar os resultados alcançados até aqui.
A quantidade de pontos é obtida somando-se o tempo de contribuição e a idade atual. Em 2024, será necessário mulheres terem 91 pontos e homens terem 101 pontos. No ano passado, era exigido um ponto a menos em cada, diferencia Priscila.
A regra de pontos é progressiva. Só vai parar de aumentar quando a pontuação total chegar a 100 pontos para mulheres em 2033, e 105 para homens em 2028.
Idade progressiva - Igual ao sistema de pontos, a primeira exigência é atender ao tempo de contribuição. O que será analisado, depois, é a idade de acordo com o ano correspondente.
Em 2024, a idade exigida será de 63 anos e seis meses para os homens e 58 anos e seis meses para mulheres. No ano anterior, era de seis meses a menos.
"A idade será progressivamente maior, ano a ano, até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027", antecipa a advogada.
Pedágio - Priscila explica que não terão alteração em 2024, mas continuam válidas para o ano, as opções Pedágio de 100% e Pedágio de 50% das regras de transição.
A regra do Pedágio de 100% pode beneficiar quem deveria esperar mais de dois anos para se aposentar em 2019, ano em que a Reforma da Previdência passou a valer.
"O pedágio é referente ao tempo de contribuição que faltava o segurado cumprir na data que reforma entrou em vigor. Se o segurado homem tinha 28 anos de contribuição e faltavam sete para completar 35 anos, portanto, o pedágio é de sete anos de contribuição. ", exemplifica.
Para aderir ao Pedágio de 100%, a mulher deve ter idade mínima de 57 anos e o homem de 60 anos. E, ainda, elas devem ter contribuído com a previdência por 30 anos e, eles, por 35 anos.
Já o Pedágio de 50% se distingue do Pedágio de 100% por não requerer idade mínima, mas considerar que não faltasse cumprir mais de dois anos da contribuição exigida.
"Para uso do Pedágio de 50%, a mulher segurada tem que provar que tinha ao menos 28 anos de contribuição, e o homem segurado, 33 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019, a data em que passou a valer a reforma", descreve a advogada.
Assim, será necessário completar o tempo restante para chegar aos 30 anos de contribuição, se for mulher, e 35 anos de contribuição, se for homem. O pedágio vai corresponder ao cumprimento de 50% a mais do tempo que faltava até 2019. "Por exemplo, se faltava um ano de contribuição, terá que cumprir um ano e seis meses", diz Priscila.
Valores mínimo e máximo - O valor máximo do benefício concedido pelo INSS também é algo sobre a aposentadoria que mudará em 2024. Ele vai passar de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49. Portaria do Ministério da Previdência Social, publicada em 11 de janeiro de 2023, definiu o novo valor.
Já o valor mínimo da aposentadoria acompanha o valor do salário mínimo, atualizado em 27 de dezembro de 2023 por decreto presencial. No ano que vem, ambos os pisos serão de R$ 1.421.
Dá para se preparar? - A advogada previdenciária diz que sim. Meses antes de se fazer o pedido junto ao INSS, é possível começar reunindo documentos como carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento de INSS, rescisões contratuais, contratos de trabalho, entre outros relacionados ao trabalho e vínculos empregatícios.
"Como há diversas possibilidades para se aposentar, tendo em vista que há mais de uma regra de aposentadoria vigente, recomendo como especialista que o segurado reúna todos os seus documentos e procure uma advogada ou um advogado especializado de sua confiança. Ele avaliará se é interessante se aposentar imediatamente ou se é melhor aguardar outra data próxima, em que a aposentadoria seja melhor e mais vantajosa", aconselha.
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