Ação de reequilíbrio de empresas de ônibus volta à estaca zero após 9 anos
Pedido de 2012 da Rodosul, em que alega perdas financeiras, será redistribuído e tramitará em outra vara
Em 2012, a Rodosul (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul) entrou na Justiça contra a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) pedindo o reequilíbrio econômico-financeiro.
Representando empresas do transporte rodoviário como as Viações e Expressos Andorinha, Itamarati, Maringá, Mato Grosso, Queiroz, Cruzeiro do Sul, Motta, São Luiz e Umuarama, o sindicato alega que as gratuidades determinadas por lei a militares e idosos, além das concorrências com vans, ônibus de turismo, transporte escolar e fretamentos acarretam problemas financeiros e ainda, a evasão de passageiros.
Agora, decisão recente do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alega que a vara é incompetente para julgar o caso, por não tratar “diretamente questões transindividuais”, o que fará o pedido da Rodosul voltar à estaca zero. A petição deve ser redistribuída a alguma das varas de Fazenda Pública e Registros Públicos, conforme o magistrado.
Para o advogado que representa o sindicato, Leonardo Avelino Duarte, é esperar a redistribuição para que de fato haja alguma decisão contundente em relação ao pedido. “Se o juiz entende que não a vara não é competente para julgar, é esperar”, disse.
Entenda – Alegando desequilíbrio econômico-financeiro, as empresas do transporte intermunicipal que atuam em Mato Grosso do Sul pediram na Justiça que fosse realizada perícia para identificar o montante real de perdas, produção de provas e condenação da Agepan ao pagamento das custas processuais.
Na defesa das empresas, a Rodosul afirmou, entre outros argumentos, que “uma das causas do desequilíbrio econômico-financeiro em voga diz respeito às vans, pois estas integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem participar de licitações e detém tarifa igual a das concessionárias”.
Apesar disso, as vans não têm a “obrigação de recolhimento dos tributos inerentes ao serviço, não podendo olvidar que a renovação de suas autorizações, em detrimento das concessionárias (empresas de ônibus), ocorre de maneira bem mais acessível.”
Também sustentou que os preços das passagens estão defasados e que o número necessário de passageiros para um valor adequado não tem sido alcançado, além das “péssimas condições das estradas” e a baixa densidade demográfica do Estado.
Por fim, as empresas alegam que o “transporte coletivo tem provocado a evasão de passageiros”, bem como o “transporte escolar, o turismo e o fretamento” que juntos, “têm se aproveitado dessa condição levando consigo os usuários”.