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Cidades

Ação que pedia bloqueio de bens de conselheiros afastados do TCE é extinta

Ação popular proposta por advogado não apresentou condições mínimas para continuar, alega magistrado

Por Lucas Mamédio | 01/08/2024 17:32
Fachada do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)
Fachada do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu uma ação popular proposta pelo advogado Enio Martins Murad, que pedia à Justiça de Mato Grosso do Sul o bloqueio de bens e o ressarcimento ao erário dos conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Waldir Neves e Iran Coelho Machado.

O pedido foi baseado na operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União que apontou fraude em contrato de licitação feito com empresa de informática Dataeasy, também requerida por Enio. Em um contrato com TCE, a empresa tinha liberdade de cobrar de R$ 24,87 a R$ 1.194 pelo serviço de “atualizar informações”.

A “ação popular” é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão, não só advogados como Enio, que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público.

Uma das fundamentações para o pedido de extinção da causa foi pedido preliminar de inépcia por parte de alguns requeridos. Inépcia é quando o proponente da ação não apresenta requisitos essenciais, como a descrição do fato criminoso e a individualização do acusado. Assim a ação pode ser extinta mesmo antes da análise do mérito.

“Em outras palavras, o requerente alega apenas genericamente o que teria acontecido sem atribuir qual a ação ou omissão praticada por cada um dos requeridos seria apta a causar o dano ao erário, não dimensionando, de maneira individualizada ou sequer coletiva, a responsabilidade de cada um deles, apontando condutas genéricas, que são desconexas com o pedido formulado, e limitando-se a reproduzir trechos de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado o advogado ainda foi notificado para esclarecer esses pontos, mas não houve resposta. Desta forma além de acolher o pedido de inépcia, ele ainda alegou “abano de causa” por parte de Enio e extinguiu a ação judicial.

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