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Capital

STJ liberou nova operação da PF contra Waldir, mas negou prisão de conselheiro

Defesa afirma que ele está tranquilo e desafia investigação a mostrar dinheiro ilícito

Por Aline dos Santos | 12/07/2024 11:36
qWaldir Neves foi afastado do Tribunal de Contas em 2022. (Foto: Divulgação/TCE)
Waldir Neves foi afastado do Tribunal de Contas em 2022. (Foto: Divulgação/TCE)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou nova fase de operação da PF (Polícia Federal) contra o conselheiro afastado do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Neves, mas negou o pedido de prisão.

A terceira etapa da operação Mineração de Ouro, que foi batizada de Casa de Ouro, foi realizada na última quarta-feira (dia 10).

Na representação ao STJ, a Polícia Federal pediu a decretação da prisão preventiva. “Sendo a medida necessária para a garantia da ordem pública, destacando que Waldir Neves Barbosa prosseguiu na atividade criminosa, mesmo após tomar conhecimento das investigações, razão pela qual entende não ser possível a substituição da prisão por outras medidas cautelares”.

O MPF (Ministério Público Federal) referendou o pedido de prisão preventiva de Neves e também pediu que mais uma pessoa fosse parar atrás das grades: João Nercy Cunha Marques de Souza, ex-servidor comissionado do TCE e ex-assessor do conselheiro.

Contudo, o ministro Francisco Falcão negou as prisões por falta de contemporaneidade, pois a suspeita de lavagem de dinheiro com imóveis é relativa a 2016 e 2018, antes da operação, que começou em 2021.

“Na hipótese em tela, é forçoso reconhecer que os fatos narrados envolvendo o Conselheiro do Tribunal de Contas Waldir Neves Barbosa e seu assessor João Nercy Cunha Marques de Souza ocorreram entre os anos de 2016 e 2018, não havendo, portanto, a contemporaneidade que justifique a aplicação da medida de detenção cautelar”.

João Nercy Cunha Marques de Souza é ex-servidor comissionado do TCE. (Foto: Reprodução)
João Nercy Cunha Marques de Souza é ex-servidor comissionado do TCE. (Foto: Reprodução)

Ainda segundo a decisão, as medidas cautelares diversas da prisão já decretadas têm se mostrado suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal, não havendo qualquer informação de seu descumprimento por parte do conselheiro.

Waldir Neves já foi afastado do exercício do cargo, proibido de acessar as dependências do Tribunal de Contas e manter contato com outros investigados, além do uso de tornozeleira eletrônica.

A defesa de  Neves afirma que o conselheiro “está muito tranquilo em relação aos fatos relatados pela PF para tentar justificar os pedidos de busca e apreensão, já que todos os seus bens foram adquiridos na exata forma que estão declarados perante a RFB [Receita Federal do Brasil], desafiando por conseguinte a PF a demonstrar qualquer origem ilícita dos recurso utilizados para a aquisição dos referidos bens”. A manifestação é do advogado Ronaldo Franco.

A defesa de João Nercy Cunha Marques de Souza aponta que "o pedido de prisão, negado pelo STJ, é a demonstração do completo descabimento e espetacularização da representação da PF."

Na última quarta-feira, o TCE se manifestou apenas para informar que o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo não foi alvo da operação.

Organograma divulgado pela Receita Federal sobre esquema investigado. (Foto: Reprodução) 
Organograma divulgado pela Receita Federal sobre esquema investigado. (Foto: Reprodução)

Casa de Ouro – A PF apura esquema envolvendo imóvel de alto valor, cinco empresas e três compradores: o registrado no cartório, o do contrato de gaveta e o dono real.

Conforme a Receita Federal, foi verificada a contratação indevida de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre empresas participantes de certame e agentes públicos.

Com base na análise do material apreendido nas operações Lama Asfáltica e Mineração de Ouro, a força-tarefa identificou que foram criados diversos mecanismos de blindagem para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada antes de chegarem às contas do destinatário final.

Apesar de parte desses valores terem sido depositado em contas de outras empresas, transações bancárias e documentos apreendidos evidenciam vínculos entre o beneficiário do crédito bancário, vendedor de um imóvel, e o responsável pelo desvio do recurso público, real adquirente do referido imóvel.

A investigação quebrou sigilos bancários, fiscais e telemáticos. A nova fase apura a existência de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro.

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