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Cidades

Após TJ arquivar, CNJ abre processo contra juiz por venda de sentença

Para relatora, denúncia sobre pedido de R$ 100 mil por decisão favorável “não parece ser fantasiosa”

Adriel Mattos | 28/09/2021 16:07
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior quando atuava em Aquidauana. (Foto: Reinaldo Bezerra/Pantanal News)
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior quando atuava em Aquidauana. (Foto: Reinaldo Bezerra/Pantanal News)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, revisar pedido de providências, que pode resultar na abertura de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), contra o juiz afastado Aldo Ferreira da Silva Júnior, acusado de vender sentenças.

A sindicância era de responsabilidade do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas não avançou. Em outubro de 2020, o Órgão Especial da corte estadual arquivou a pretensão da abertura de PAD, processo que pode resultar na perda do cargo pelo magistrado.

A relatora do processo, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, citou um dos casos denunciados, em que o magistrado teria pedido R$ 100 mil para decidir a favor de um empresário.

“Com efeito, depreende-se dos fatos narrados e depoimentos prestados que há uma sequência lógica, que a princípio não parece ser fantasiosa, de que Munir Jorge agiu com o fim de obter decisão favorável na ação de inventário n. 0059271-15.2009.8.12.0001, cujo andamento apresentava-se letárgico, sob o custo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que teriam sido pagos ao magistrado a título de vantagem pessoal, por intermédio de depósitos realizados nas contas bancárias de 4 advogados, depósitos esses que ocorreram no mesmo dia em que proferida a esperada decisão por Munir Jorge”, escreveu.

Maria Thereza apontou ainda que o juiz pode ter violado a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e o Código de Ética da Magistratura, caso se comprove que pediu dinheiro em troca de decisão judicial.

“À vista do exposto, verifica-se a possível existência de indícios que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam violação, em tese, do dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições e os atos de ofício, afrontando o disposto no art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como da não observância das regras de imparcialidade, transparência e prudência, previstas nos arts. 8º, 24, 25 e 37 do Código de Ética da Magistratura, que devem nortear a conduta de todos os magistrados”, pontuou.

Assim, a relatora votou pela reabertura do pedido de providências, sendo acompanhada por outros nove conselheiros e o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux. Se confirmada a acusação, Aldo fica sujeito à pena máxima da magistratura, que, no caso, é apenas aposentadoria compulsória, com salário garantido.

Denunciado por corrupção, Aldo também é suspeito de usar laranjas para esconder a receita de suas transações, do controle do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). Ele já é réu em três ações.

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