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Capital

Tribunal mantém ação e bloqueio de bens de juiz afastado até análise do mérito

Aldo Ferreira da Silva Júnior pedia a suspensão do processo contra ele e o fim da indisponibilidade de bens

Lucia Morel | 02/02/2021 15:38
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Recurso do juiz afastado Aldo Ferreira da Silva Júnior, que pedia a suspensão do processo contra ele e o fim da indisponibilidade de bens, foi analisado apenas para efeito devolutivo, sem julgamento do mérito, pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos contra Aldo o condena por fraude em precatórios milionários, lavagem de dinheiro e irregularidades em processos de inventários.

Para Marinho, “não há falar, no presente momento, em exame aprofundado do mérito da causa, sendo certo que o enfrentamento da questão de fundo dar-se-á após a realização da instrução probatória, eis que, antes da instauração do contraditório, prevalece, como dito anteriormente, o princípio in dubio pro societate”.

Isso significa que, em determinadas fases do processo penal, a dúvida sobre o cometimento dos crimes não favorece o réu (Aldo), e sim a sociedade. Dessa forma, o desembargador entendeu que atender o pedido alegado no recurso seria algo “excepcional”.

Tanto que, em outro trecho da análise do recurso, sustenta que “as questões relativas à existência ou não de dolo na conduta dos agravantes (Aldo e outra advogada também acusada) e a inexistência de dano ao erário somente poderão ser dirimidas por ocasião da sentença, tendo em vista que a apreciação de tais matérias exige o exame aprofundado e minucioso de provas, o que se mostra inviável no presente momento processual”.

Com isso, o desembargador defende a decisão de primeira instância, e afirma que “a decisão agravada é escorreita e não comporta reparo, porque seguiu à risca os parâmetros estabelecidos”.

O juiz afastado teve, como medida de cautela e não sentença de 1º grau, os bens considerados indisponíveis até o valor de R$ 16,9 milhões. Isso em novembro do ano passado. Pelo Ministério Público, Aldo foi denunciado por crimes de peculato e corrupção passiva.

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