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Cidades

Com 1.313 famílias em situação de rua em MS, ministro cobra políticas públicas

Alexandre de Moraes determinou a estados e municípios que adotem providências para atender vulneráveis

Gabriela Couto | 28/07/2023 13:35
Moradores em situação de rua na praça do bairro São Francisco, na Capital. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)
Moradores em situação de rua na praça do bairro São Francisco, na Capital. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

As 1.313 famílias em situação de rua de Mato Grosso do Sul deverão ser atendidas conforme as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A determinação é do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.

Ele determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios cumpram seu papel de política pública. A decisão liminar da ação impetrada pela Rede Sustentabilidade, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) ainda será submetida ao referendo do Plenário.

No relatório do ministro, ficou estabelecido também que o Governo Federal elabore dentro do prazo de 120 dias um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

O documento ainda ressalta que apesar de a Política Nacional para a População em Situação de Rua existir desde 2009, apenas 5 estados e 15 municípios fizeram a adesão até 2020. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.

De acordo com o Relatório de Informações Social e Cadastro Único, das 1.313 famílias em situação de rua, 949 são beneficiárias de programas sociais de transferência de renda. A Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Diretos Humanos), por meio do Fundo Estadual de Assistência Social, ressalta ainda que repassa recursos mensais aos 79 municípios do Estado para o cofinanciamento da rede de atendimento do Suas (Sistema Único de Assistência Social). Em 2023, serão investidos R$ 24 milhões.

“Na prática, esses recursos atingem diretamente o público-alvo de pessoas em situação de rua”, pontuou a nota oficial da pasta. Além disso, os serviços ofertados pela rede de atendimento do Suas em MS compreendem 133 Cras (Centros de Referência de Assistência Social), 75 Creas (Centros de Referência Especializado de Assistência Social), 5 Centros POP (Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua), 24 Unidades de Acolhimento exclusivo para pessoas adultas e famílias, dentre outros, que atendem família e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, dentre esses à população em situação de rua.

“Mesmo ainda não tendo realizado formalmente o Termo de Adesão à Política Nacional para a População em Situação de Rua, que envolve dentre outras, instituir comitês gestores intersetoriais relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, o estado vem desenvolvendo diversas ações no que tange a Política de Assistência Social e à Política de Direitos Humanos, e ainda assim, concentra esforços em estudos para adesão à referida política”, pontuou a secretaria.

Campo Grande – De acordo com a SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), a população em situação de rua recebe todos os atendimentos descritos no decreto da Política Nacional da População em Situação de Rua.

“Atualmente, destinado a esse público, o município conta com o Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, com o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – CENTRO POP, com duas Unidades de Acolhimento Institucional para Famílias e Adultos – UAIFA e duas Unidades de Acolhimento para a População em Situação de Rua cofinanciadas (Organizações da Sociedade Civil – OSC)”, informou o município.

Quanto à estrutura das unidades de acolhimento, a SAS ressaltou que tanto a UAIFA I quanto a Casa de Passagem Resgate, direcionada aos migrantes nacionais e estrangeiros, contam com alas específicas para famílias, garantindo que seus integrantes permaneçam juntos enquanto estiverem no acolhimento.

“Além disso, as pessoas em situação de rua podem ser atendidas em outros instrumentos da rede socioassistencial municipal, como é o caso do projeto “Atenda”, uma inovação da cidade de Campo Grande – MS, que visa atender as pessoas com transtornos mentais em situação de rua”.

A Prefeitura informou que além de fazer o atendimento das necessidades básicas desse público, realiza a acolhida especializada, escuta qualificada, disponibiliza dormitórios, alimentação, higiene pessoal, dentre outros.

Também é oferecido o atendimento técnico com assistentes sociais, psicólogos e advogados que contribuem para a construção de novos projetos de vida para essa população, com a realização dos documentos pessoais, encaminhamentos para o mercado de trabalho, para Comunidades Terapêuticas, para Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, dentre outros serviços que se fizerem necessários.

“Em todas as unidades, incluindo o Centro POP, os usuários recebem quatro refeições diárias e, além da assistência psicossocial, também são encaminhados para vagas de trabalho por meio de parceria com a Funsat (Fundação Social do Trabalho). As equipes da Assistência Social prestam auxílio para a produção e retirada de documentos pessoais e certidões de nascimento, trabalho este realizado em parceria com o Sistema Judiciário do Estado”.

O município ressaltou, no entanto, que apesar de toda a estrutura a pessoa tem a opção de aceitar ou não o acolhimento. “As recusas de atendimento são respeitadas pelas equipes do Seas, já que são um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, Inciso XV. É importante salientar, que as equipes do SEAS retornam por diversas vezes durante a semana, aos locais onde houve recusa de acolhimento, sempre na tentativa de convencer a pessoa sobre a importância de ser acolhido em uma de nossas unidades ou em alguma comunidade terapêutica”.

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