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Cidades

Convênios terão novas regras para notificar de inadimplência em planos de saúde

Mudanças valem para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024, informa a ANS

Por Mylena Fraiha | 02/12/2024 15:32
Algumas carteirinhas de planos de saúde existentes em MS (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Alex Machado)
Algumas carteirinhas de planos de saúde existentes em MS (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Alex Machado)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) iniciou ontem (1º) a aplicação das novas regras de notificação por inadimplência para beneficiários de planos de saúde. Regulamentadas pela Resolução Normativa nº 593/2023, as mudanças abrangem planos individuais, familiares e coletivos empresariais e trazem novas formas de comunicação entre operadoras e usuários.

O plano poderá ser cancelado se o beneficiário deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Neste caso, a notificação deve ser realizada com antecedência, permitindo ao consumidor regularizar a situação antes do cancelamento.

Já para os contratos assinados até 30 de novembro de 2024, permanece a regra vigente: o cancelamento pode ocorrer caso o pagamento fique em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses, independentemente do número de mensalidades vencidas.

As mudanças também trazem mais flexibilidade e modernização na forma como as operadoras notificam os beneficiários. Agora, além de métodos tradicionais, como carta com AR (aviso de recebimento), as operadoras podem usar meios eletrônicos, desde que cumpram requisitos de comprovação, como: e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura; mensagem de texto (SMS ou WhatsApp) com resposta do beneficiário; ligação telefônica gravada, com confirmação de dados.

Nos contratos coletivos empresariais, a exclusão de beneficiários inadimplentes deve seguir o que está estipulado no contrato. Essa regra se aplica a ex-empregados, servidores públicos e outros beneficiários que pagam diretamente à operadora ou a uma administradora de benefícios.

Segundo o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, a inclusão de meios eletrônicos representa um avanço na regulação do setor. “A inclusão de mensagens de texto e WhatsApp, além do e-mail, facilitará a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora. Este é mais um passo na modernização da relação das empresas com seus clientes”.

Ele aponta que o objetivo da nova norma é garantir que o consumidor tenha tempo e meios para regularizar sua situação, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde por falta de pagamento.

Regras vigentes - Para os contratos assinados até 30 de novembro de 2024, continuam valendo as regras já existentes, previstas no contrato e regulamentadas pela ANS à época. A comunicação pode ser feita via carta, pessoalmente, por edital ou por meios eletrônicos permitidos desde 2019.

A ANS reforça que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora para receberem notificações e comunicados importantes.

Para mais informações sobre as regras vigentes e mudanças para novos contratos, consulte o painel de dados da ANS neste link.

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