Decreto libera 50% de público em festas e shows
Medida publicada no Diário Oficial do Estado retira limitação de 50 pessoas imposta em março
Novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado modifica limitação de 50 pessoas em participação de eventos, shows, reuniões e festividades para 50% da capacidade instalada. O novo texto altera inciso do decreto nº 15.644 de 31 de março de 2021.
Agora, a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins não fica mais restrita a número de presentes. Nesse sentido, com a alteração, o inciso II passa a considerar que há limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% de sua capacidade instalada.
Mas a orientação segue de manter distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local e ao protocolo de biossegurança aplicável ao setor, como uso de máscaras. Com as alterações, o decreto passou a valer na data de sua publicação.
A mudança é justificada no texto considerando relatório apresentado ao comitê do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) do dia 10 de maio, que divulgou a mudança de bandeiras valendo a partir de hoje (13).
A liberação vale independente das bandeiras do Prosseguir. Mesmo que esteja com classificação cinza, como Juti e Guia Lopes atualmente, os eventos podem ser retomados se não houver no município nenhum decreto ainda mais restritivo.
Mesmo com a liberação de capacidade, os eventos, shows, reuniões e festividades devem continuar respeitando o toque de recolher, que varia dependendo da bandeira.