Empresário da Isototal é acusado de aplicar golpes em licitações desde 2015
Lucas Andrade Coutinho foi preso ontem na Operação Turn Off do Gaeco e do Gecoc, mas já responde a três ações
Velho conhecido da Justiça e do Ministério Público, o empresário e representante da Comercial Isototal Ltda, Lucas de Andrade Coutinho aplica “golpes” em licitações estaduais, pelo menos, desde 2015. Naquele ano, a suposta fraude foi em certame para compra de uniformes escolares da rede estadual e dois servidores do setor de licitações do Governo do Estado foram exonerados de seus cargos em comissão por terem beneficiado a empresa.
Investigações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul encontraram fortes indícios da participação dele em superfaturamento no valor dos uniformes apenas cinco meses após a assinatura do contrato de compra. Junto com Lucas, os servidores José Roberto Scarpin Ramos e Silvano Luiz Rech foram denunciados à Justiça por peculato e dano ao erário nos anos de 2021 e 2022 respectivamente. José Roberto foi alvo ainda da Operação Reagente, deflagrada em 2018, por fraudes em licitações do Hospital Regional de MS.
O nome do empresário Lucas Coutinho ficou mais conhecido ontem, quando Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) e Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) realizaram a Operação Turn Off, em que identificaram golpe, pagamento de propina e favorecimentos em licitações com apoio de servidores estaduais, entre eles, o secretário adjunto de Educação, Edio Antônio Resende de Castro.
O desvio de preços, no caso da compra de uniformes em 2015, foi de R$ 1,5 milhão. Isso, com aumento de 37% no valor unitário de cada uma das 660 mil camisetas solicitadas, que saltou de R$ 6,20 quando o contrato foi firmado, em março de 2015, para R$ 8,50, apenas cinco meses depois.
Em outubro de 2015, nesta capital, os agentes públicos requeridos José Roberto Scarpin Ramos e Silvano Luiz Rech, no exercício do cargo público e mediante fraude, causaram prejuízo ao erário, com a finalidade de angariar vantagens financeiras indevidas em favor da empresa Comercial Isototal e seu proprietário Lucas Andrade Coutinho”, cita denúncia do MP.
Ocorre que naquele mês de 2015, foi quando o realinhamento de preços das camisetas solicitado em agosto por Coutinho foi oficializado pelo então superintendente de licitação, Silvano Luiz Rech. Conforme a denúncia, Lucas alegou “desvalorização contínua e acelerada da moeda brasileira frente ao dólar americano, o que encareceu o custo da produção”. Scarpin Ramos e Rech, fingindo analisar o pedido, falsificaram uma pesquisa de mercado para poderem conceder o aumento.
Assim, “no dia 11 de novembro de 2015, foi assinada a Ordem de Contratação (...), com o valor unitário de R$ 8,50 e valor global de R$ 5.610,000,00, para a aquisição de 660.000 uniformes escolares para atender a Rede Estadual Ensino”. Se tivesse sido seguido o preço formalizado no momento do certame, o total chegaria a R$ 4.092.000,00.
A falsa pesquisa de preços para verificar se haveria necessidade de realinhamento de valores teria sido feita, conforme documentos anexados ao processo que pediu o aumento, junto às empresas vencidas na disputa. Entretanto, em resposta ao MP, todas foram categóricas em dizer que não apresentaram nenhuma cotação no mês de setembro de 2015 ao setor de licitações estadual.
Outro ponto verificado na denúncia é o fato de que a simples variação cambial não pode ser justificativa para realinhamentos, uma vez que esta já deve ser prevista no momento da licitação.
Desse modo, “restou provada a majoração ilegal dos preços, a afronta às normas de regência, bem como a ação dolosa dos requeridos de forjarem justificativa, que se mostrou inidônea, e manipularem uma inverídica pesquisa de mercado a fim de propiciarem vantagens indevidas aos particulares/desvio de dinheiro público”.
O MP pediu ressarcimento aos cofres públicos, com a condenação da Comercial Isototal, de Lucas Andrade Coutinho, de José Roberto Scarpin Ramos e de Silvano Luiz Rech ao pagamento como devolução no valor atualizado de R$ 2.778.350,20 e ainda, pagamento de multa civil no valor do dano, perda definitiva de todos valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes; e a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
Defesas – Não há, ainda, sentença em nenhuma das duas ações – peculato e dano ao erário – entretanto, a defesa de Lucas contestou a ação alegando que já houve prescrição do caso – as ações são de 2021 e 2022 e o suposto crime é de 2015 – afirmando que “entre a data dos pagamentos realizados – suposta lesão ao erário – e o ajuizamento da ação transcorreram mais de cinco anos”.
Também aponta que houve má-fé do Ministério Público porque não teria apontado na denúncia “qual teria sido o abuso cometido pela pessoa jurídica e/ou sócio que justificasse a medida excepcional”.
Rech e seus advogados alegaram a mesma prescrição e ainda que nada na denúncia revelou a forma de operação da fraude e que Silvano teria sido denunciado apenas devido o cargo que ocupava na época. José Roberto não foi encontrado e sua defesa é conduzida pela Defensoria Pública. O caso de dano ao erário corre na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Já a de peculato na 4ª Vara Criminal, em que a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna negou os pedidos da defesa de anular a ação e também de considerar a denúncia inapta. A absolvição sumária também foi indeferida. A movimentação mais recente é de 28 de novembro, com a citação dos réus.
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