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Cidades

Juiz manda Jamilzinho pagar dívida de R$ 3 milhões por fazenda pivô de execução

Jamil Name Filho contestava o pagamento, alegando que já havia prescrito e questionava assinatura de credor

Por Silvia Frias | 29/04/2024 12:58
Jamil Name Filho (branco), no 1º dia de julgamento pela morte do estudante Matheus Coutinho (Foto/Arquivo/Henrique Kawaminami)
Jamil Name Filho (branco), no 1º dia de julgamento pela morte do estudante Matheus Coutinho (Foto/Arquivo/Henrique Kawaminami)

A Justiça em Campo Grande rejeitou recurso protocolado por Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, que contestava a obrigatoriedade de pagar dívida inicial de R$ 3 milhões que já ultrapassa a cifra corrigida de R$ 15 milhões e manteve sentença, determinando o pagamento. A dívida está relacionada à Fazenda Figueira, imóvel que desencadeou desentendimento com um advogado e a morte do estudante Matheus Coutinho Xavier, crime pela qual “Jamilzinho” foi condenado, em julho de 2023.

Na sentença confirmada no dia 26 de abril de 2024, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, cita exatamente trecho da sentença de pronúncia [que determina se réu vai à julgamento] na ação por homicídio qualificado, em que a briga pela Fazenda Figueira é citada.

No depoimento, Jamilzinho confessa a dívida de R$ 3 milhões e diz que não tem rivalidade com Antônio Augusto de Souza Coelho Neto. A mesma fala foi repetida durante o julgamento, em julho de 2023.

Trecho do depoimento de Jamilzinho na ação por homicídio qualificado (Foto/Reprodução)
Trecho do depoimento de Jamilzinho na ação por homicídio qualificado (Foto/Reprodução)

A execução de título extrajudicial foi protocolada pela Companhia de Participações Immacolata Concezione contra Jamilzinho, espólio de Jamil Name e Tereza Name, em setembro de 2021.

O título executado é confissão de dívida no valor de R$ 3 milhões, que iria beneficiar o credor, Valdir de Souza Coelho Neto, pela extinção antecipada de contrato de arrendamento da Fazenda Figueira, localizada entre Jardim e Bonito. Isso porque o contrato era válido por sete anos, dos quais apenas dois tinham decorrido quando o imóvel rural foi vendido para a empresa Agropecuária Figueira Ltda, pertencente à família Name.

O vencimento desse título foi combinado para o dia 26 de outubro de 2010, mas que poderia atrasar por conta das restrições do imóvel vendido. No meio do imbróglio, está o advogado Antônio Augusto, que detinha o direito de compra e venda da fazenda e a negociou para a Agropecuária Figueira. “Para complicar, (....) a Fazenda Figueira era objeto de demanda anterior entre o vendedor (Sr. Antônio Augusto) e o antigo proprietário (AFUPM)”, relata o magistrado sobre a situação da fazenda, citando, que era da Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial.

Os advogados de Jamilzinho alegam que o título de cobrança prescreveu, já que, em fevereiro de 2013 foi levantada a última restrição sobre a Fazenda Figueira, sendo assim, com cobrança possível somente até 2018. A ação da Companhia foi protocolada em 2021. Também alegam que a assinatura do credor, Valdir Coelho, que afirmavam ser tio de Antonio Augusto, era falsa e questionam que a cobrança é feita de forma genérica, sem especificar a matrícula do imóvel rural.

A Companhia Immacolta rebateu. Nos documentos anexados na cobrança, os advogados explicam que Valdir Coelho é pai do advogado. Também alegam que, embora a data de vencimento de confissão era 26 de outubro de 2010, as partes sabiam que a fazenda estava em litígio e que combinaram o pagamento da dívida quando o imóvel estivesse totalmente desembaraçado.

O magistrado acolheu os argumentos da companhia. Citou que a Fazenda Figueira é união das Figueiras I e II e que os Name não negaram que assinaram o título e “atacam questões periféricas”. O juiz também diz que não havia prescrição entre junho a outubro de 2020, por conta de legislação durante o período da pandemia.

A sentença inicial foi dada em 23 de janeiro deste ano. No dia 20 de fevereiro, a família Name entrou com embargos da declaração, que foram julgados no dia 26 de abril. “Não há, por parte dos embargantes, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da sentença pela via avessa - embargos de declaração”.

Em abril, o juiz manteve a decisão, que ainda condenou os Name a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, calculados em 20% sobre o valor da causa. O montante total é de R$ 11.963.965,40 e, com base nesse percentual, o que deve ser pago pelos Name é de R$ 2.392.793,08, além da dívida em si, que será corrigida. A última avaliação, do ano passado, era de cifra que já chegava a R$ 15 milhões.

Cheiro de sangue - A Fazenda Figueira foi o motivo alegado pelo desentendimento que envolveu Jamil Name Filho e o ex-policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, o “PX”. Essa briga culminou na morte de Matheus Coutinho Xavier, filho de PX, que morreu no lugar do pai, em emboscada ocorrido no dia 9 de abril de 2019.

O advogado Antônio Augusto Coelho prestou depoimento por vídeo, no decorrer do processo, material que foi divulgado durante o júri popular. (Veja abaixo).

O promotor Douglas Oldegardo disse que a disputa milionária foi o ponto inicial da briga. “É cifrão com cheiro de sangue; o sangue de Matheus começou a ser derramado aqui”, disse, à época.

Depois de julgamento que durou três dias, Jamilzinho foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão pela morte do estudante. Além dele, também foram sentenciados o ex-guarda municipal Marcelo Rios e o policial aposentado Vladenilson Olmedo, o Vlad, a 23 e 21 anos de reclusão, respectivamente.


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