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Cidades

Defesa apela, mas três instâncias da Justiça mantêm Name Filho preso

Decisão mais recente é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

Por Lucia Morel | 29/11/2023 16:15
Jamil Name Filho, durante júri em julho deste ano, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Jamil Name Filho, durante júri em julho deste ano, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

Todas as tentativas de anular o julgamento ou mesmo de transformar a prisão de Jamil Name Filho em domiciliar foram frustradas até agora. Tanto Tribunal de Justiça quanto STF (Supremo Tribunal Federal) negaram os recursos e apelações feitas pela defesa, realizada pelo defensor Nefi Cordeiro, ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em relação à condenação dele e de mais dois pela morte de Matheus Coutinho Xavier.

Nas alegações para a anulação está a suposta ilegalidade de conversas informais entre os policiais do Garras (Delegacia Especializada Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) e o réu condenado junto com Name, Marcelo Rios e com sua esposa, Eliane Benitez, no dia do flagrante que desencadeou a Operação Omertà, em 19 de maio de 2019. Na data, Rios foi detido junto a arsenal em casa no bairro Monte Líbano.

Também sustenta a defesa que a descoberta da casa de armas decorreu de interceptação telefônica ilegal e também que uma das acusações que recaem sobre os condenados foi baseada em bilhete escrito por preso que era vizinho de cela de Name e Rios. Já para pedir a prisão domiciliar, os defensores afirmaram que Name precisa de melhor atendimento médico.

Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, do STF, levou em conta de decisão de segundo grau, afirmando que “o Tribunal de origem consignou que as conversas informais deduzidas por corréus não estão eivadas de nulidade, haja vista que não foram os únicos fundamentos para a decisão de pronúncia” e que “assim, para se chegar à conclusão diversa do entendimento formulado no acórdão recorrido seria necessário o revolvimento do substrato fático-probatório constante dos autos, o que é vedado na via extraordinária”.

Para Moraes, em relação à tentativa de prisão domiciliar, “o Tribunal de origem solucionou a controvérsia” alegando que há “indícios da existência de uma complexa organização, possuindo uma dinâmica delitiva sofisticada, conclui-se que não há que se falar em revogação da prisão preventiva ou em aplicação de outras medidas cautelares, que se mostram inadequadas e insuficientes” e que “o recorrido está devidamente assistido na unidade prisional em que se encontra segregado”.

Recentemente, em revisão de pena, que deve ser realizada a cada 90 dias, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, sustenta que "no caso deste processo, não se evidencia nenhum fato novo que justifique colocar os acusados em liberdade" e intensifica ainda que "logo, suas prisões têm o necessário fundamento, seja no auto de prisão em flagrante, seja na prisão preventiva, seja nas decisões que não as revogaram, sendo que seus motivos permanecem idôneos, atuais e pertinentes, os quais ratifico".

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