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Cidades

Justiça enterrou lei estadual, mas “Cantina Saudável” resiste em Campo Grande

Questão impacta na saúde de crianças e adolescentes no ambiente escolar

Aline dos Santos | 16/08/2021 13:57
Sem lei estadual, venda de refrigerante é liberada em cantina de escola. (Foto: Direto das Ruas)
Sem lei estadual, venda de refrigerante é liberada em cantina de escola. (Foto: Direto das Ruas)

A Justiça deu destinos diferentes à duas leis da Cantina Saudável. Enquanto a legislação que varre as guloseimas na rede pública municipal e particular de Campo Grande resiste, a lei estadual foi sepultada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O resultado prático é visto em fotografia encaminhada ao Campo Grande News. Aluno da rede estadual consome refrigerante durante o lanche na escola estadual Emygdio Campos Widal, no Bairro Vilas Boas. Já a mesma situação seria contra a lei se acontecesse em escola da rede municipal de Campo Grande.

No ano de 2011, a Capital aprovou a Lei 4.992, que proíbe a comercialização de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais e salgadinhos industrializados nas escolas, seja pública ou particular. As cantinas passaram, desde então, a oferecer cardápio com opções saudáveis: salgados assados, frutas e sucos.

Em Campo Grande, a primeira ação contra a Lei 4.992/2011 partiu da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), mas a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi extinta pela Justiça em janeiro de 2012, devido a um erro técnico.

Na sequência, a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul) bateu à porta do Poder Judiciário para a derrubada da lei municipal da Cantina Saudável.

Uma das alegações é que se fosse proibido vender, deveria ser proibido fabricar. No mês de setembro de 2013, uma liminar chegou a suspender a validade da legislação.

Mas, numa reviravolta, em agosto de 2014, a decisão no mérito foi pela validade da lei nas escolas municipais e particulares da Capital. O Tribunal de Justiça considerou que a lei contestada, objetivava a proteção de consumidor extremamente hipossuficiente e vulnerável, que são as crianças e adolescentes.

Salgadinho é vetado em cantinas de escolas de Campo Grande, mas tem venda liberada no entorno. (Foto: Henrique Kawaminami)
Salgadinho é vetado em cantinas de escolas de Campo Grande, mas tem venda liberada no entorno. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Fecomércio ainda recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a lei da Cantina Saudável foi mantida em Campo Grande.

Sepultada e sem perspectiva – O caminho da lei estadual sobre o tema foi ainda mais atribulado. Aprovada na Assembleia Legislativa, a Lei 4.320 passou a valer em fevereiro de 2013. O dispositivo proibia a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares em Mato Grosso do Sul.

Provocado pelo Fecomércio, o tribunal concedeu liminar e suspendeu a lei estadual em junho de 2013. Já no mês de outubro daquele ano, julgou, no mérito, que a legislação era inconstitucional. A federação alegou que a lei deveria ser proposta pelo próprio governador.

Sepultada pela Justiça, a lei já teve várias tentativas de ser “ressuscitada” na Assembleia Legislativa. Em 2017, uma nova legislação sobre a Cantina Saudável foi aprovada pelos deputados estaduais, mas proposta foi vetada pelo governo.

A justificativa foi de que o tema invadia a competência do Poder Executivo, além de legislar sobre área de “livre comércio” e regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

No ano de 2018, um novo projeto de lei foi apresentado, mas não conseguiu passar pela CCJR da Assembleia (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), que avalia a legalidade das propostas. O parecer contrário destacou a decisão do Tribunal de Justiça, que sepultou a lei em 2013.

Suco, frutas e salgados assados:  lei em Campo Grande determina opções saudáveis. (Foto: Henrique Kawaminami)
Suco, frutas e salgados assados:  lei em Campo Grande determina opções saudáveis. (Foto: Henrique Kawaminami)

Sobre o registro do consumo de refrigerante na escola estadual, a SED (Secretaria Estadual de Educação) informa que recomenda às cantinas que ofertem opções saudáveis, mesmo sem obrigação por lei. A secretaria não tem dados de quantas cantinas estão localizadas nas escolas estaduais, pois elas são reguladas pelas APMs (Associações de Pais e Mestres).

Grande problema – Assessor jurídico da Fecomércio, Fernando Camilo destaca que as duas leis, que tiveram destinos bem diferentes, foram julgadas pela mesma turma do Tribunal de Justiça.

“O grande problema é que fora do colégio, as crianças acabam comprando salgados, doces, churros. Era preferível que as cantinas pudessem vender, porque a origem é conhecida”, afirma.

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