ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, QUINTA  14    CAMPO GRANDE 18º

Cidades

Justiça Federal manda MEC suspender corte às universidades federais

Segundo noticiado pela Agência Brasil, a decisão é uma resposta a total de oito ações ajuizadas desde anúncio do corte

Andreia Verdélio, da Agência Brasil | 08/06/2019 12:08
No dia 14 de maio, bloco da UFMS foi ocupado em protesto ao corte (Foto/Arquivo: Kisie Ainoã)
No dia 14 de maio, bloco da UFMS foi ocupado em protesto ao corte (Foto/Arquivo: Kisie Ainoã)

A Justiça Federal da Bahia determinou que o MEC (Ministério da Educação) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”.

Em Mato Grosso do Sul, o chamado contingenciamento anunciado pelo governo federal representa redução de R$ 59 milhões em verbas na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) e UFGD (Universidade Federal Grande Dourados).

Segundo noticiado pela Agência Brasil, a decisão é uma resposta a total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no fim do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades.

Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019”.

“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.

A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.

Nos siga no Google Notícias

Veja Também