Justiça manda PF analisar concessão de armas à Guarda
Recursos estão parados desde 2020 e prazo para análise é de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 500
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (12), que a Superintendência Polícia Federal analise os recursos administrativos para concessão de armamento aos Guardas Municipais de Campo Grande que tiveram o porte negado pela Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social) em 2020.
Durante o processo seletivo, os guardas municipais tiveram o acesso ao porte negado sob justificativa de que não atendiam aos requisitos do Estatuto do Desarmamento. Com isso, o SindGM – CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) entrou com recurso administrativo que ficou pendente de análise por dois anos.
Com a demora, um mandado de segurança então foi impetrado para que a Superintendência da Polícia Federal fizesse a análise da solicitação do sindicato.
De acordo com o presidente SindGM, Hudson Pereira Bonfim, durante reunião realizada em abril deste ano, o delegado Chang Fan, superintendente da PF em Mato Grosso do Sul, se comprometeu a analisar esses recursos até junho deste ano. "A decisão veio corroborar com a nossa demanda", disse Hudson.
Ao Campo Grande News, o advogado Márcio Almeida explicou que são 55 recursos de guardas que pedem porte funcional que não são analisados desde 2020 e que basicamente, a secretaria indefere o porte, por exemplo, a qualquer guarda que tenha B.O. registrado contra si. “A Secretaria de Segurança acaba levando na literalidade e indefere o porte”, afirmou o advogado.
Então, eles abrem esse recurso na PF, mas a avaliação está suspensa há dois anos. “Os critérios para o guarda portar arma são um dos mais rigorosos, com treinamento constante e formação continuada”, continua Márcio.
Ainda segundo Almeida, o superintendente da PF informou que até junho, os recursos serão apreciados. O atraso foi devido às contingências de trabalho impostas pela pandemia de coronavírus.
A decisão é do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos e determina que os recursos interpostos pelos guardas sejam julgados pela Polícia Federal em até 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de desobediência. Mas ainda cabe recurso.