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Cidades

Piloto e vigia suspeitos de forjar sequestro de avião são liberados

Edmur Guimara e Idevan Silva foram presos durante a Operação Ícaro, fase Rota Caipira, que investiga participação deles

Silvia Frias | 07/07/2019 11:54
Edmur (azul) e o vigia Idevan, na sede da Deco, quando prestaram depoimento na última segunda-feira (Foto/Arquivo: Kisie Ainoã)
Edmur (azul) e o vigia Idevan, na sede da Deco, quando prestaram depoimento na última segunda-feira (Foto/Arquivo: Kisie Ainoã)

O piloto Edmur Guimara Bernardes, 78 anos, e o vigia Idevan Silva Oliveira, 52 anos, foram liberados na madrugada de hoje, depois de encerrado o prazo da prisão temporária, que já havia sido prorrogado. Eles estavam detidos na investigação que roubo de aeronave em Paranaíba que pode ter sido forjado.

Os dois estavam em cela da Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos) desde o dia 27 de maio, presos na Operação Ícaro – fase Rota Caipira, desencadeada pela Polícia Civil. Segundo o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, eles foram liberados por volta da meia-noite.

Conforme declarações anteriores da delegada Ana Cláudia Medina, da Deco (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado), investigações apontam para o envolvimento dos dois no roubo da aeronave PR-NAL. Eles teriam participado da simulação de sequestro para que Edmur levasse o avião até o Paraguai, com objetivo de transportar liderança do PCC (Primeiro Comando da Capital) até a Bolívia.

Depois da prisão no dia 27, a Polícia Civil pediu prorrogação da prisão, que acabaria dia 1º de junho, alegando que seria necessária para continuidade da investigação e pela gravidade do crime, envolvendo a maior facção criminosa do Brasil.

Naquele período, a juíza em substituição na Vara Criminal de Paranaíba, Nária Cassiana Silva Barros, determinou a dilação do prazo, sendo estendido até 6 de julho.

A defesa de Edmur entrou com pedido de revogação da prisão temporária, por não estarem presentes os requisitos que culminaram na primeira detenção.

A magistrada avaliou que necessidade da prisão foi “exaustivamente fundamentada”, para resguardar a investigação e, por isso, deveria ser cumprida. O pedido foi indeferido, determinando que a medida fosse válida até dia 6 de julho, o prazo final.

Nos autos, não consta que a Polícia Civil tivesse feito novo pedido de prorrogação de prisão.

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