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Cidades

Senado aprova texto que incentiva o uso de combustíveis sustentáveis

Tratativa volta à Câmara após relator acatar emendas propostas pelos membros do Congresso

Por Gustavo Bonotto | 04/09/2024 20:55
Sessão do Congresso Nacional presidida por Rodrigo Pacheco. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Sessão do Congresso Nacional presidida por Rodrigo Pacheco. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. A votação ocorreu de forma simbólica, e com o aceite, deve voltar à Câmara dos Deputados.

O PL (Projeto de Lei) de nº 528/2020, que recebeu o apelido de "combustíveis do futuro" aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol. Para o relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB), a proposição irá contribuir com a redução da emissão de gases de efeito estufa e, com isso, “mitigar o aquecimento global, beneficiando toda a sociedade, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris”.

Além das mudanças sugeridas pelo próprio relator, foram apresentadas 30 emendas, das quais Veneziano acatou 13, de forma total ou parcial. Entre as principais alterações está a emenda para que seja incentivado o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis.

No Plenário, o relator ainda acatou a emenda da senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP), para prever que as distribuidoras que optarem por realizar a adição de diesel verde ao diesel convencional devem estar devidamente registradas e autorizadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Com o fim de tornar mais previsível a demanda por biometano e pelo Certificado de Garantia de Origem de Biometano, o relator propôs que seja considerada a média decenal de oferta de gás natural oriunda de produção nacional e importação na definição da meta relacionada ao biometano, o que inclui o consumo flexível das usinas termelétricas.

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP irá regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto também particiona a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de transporte, captura e estocagem geológica de gás carbônico. A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037, mas o relator retirou esse prazo final. “O ideal é que a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos ou, ainda, caso não sejam suficientes”, disse durante sessão.

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