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Capital

“Açoites”, diz juiz sobre tentativa da defesa da mãe de Sophia de impedir júri

Manifestação responde a pedido de desembargador que julga habeas corpus em favor da ré

Por Anahi Zurutuza | 18/10/2024 19:45
Stephanie de Jesus da Silva é escoltada até audiência realizada em maio de 2023 (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
Stephanie de Jesus da Silva é escoltada até audiência realizada em maio de 2023 (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Ao se manifestar pela extinção do habeas corpus impetrado pela defesa de Stephanie de Jesus da Silva, a mãe acusada de participação na morte da filha, a pequena Sophia de Jesus Ocampo, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, responsável pelo trâmite da ação penal, classificou como “açoites” a tentativa dos advogados de anularem a sentença que enviou a ré a júri popular. Para o magistrado, os argumentos de que ele cometeu excessos ao sentenciá-la e que Stephanie está presa há muito tempo – 641 dias – sem ser condenada não tem validade.

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O juiz Aluízio Pereira dos Santos decidiu pela extinção do habeas corpus impetrado pela defesa de Stephanie de Jesus da Silva, acusada de participar da morte de sua filha, Sophia. O magistrado criticou os argumentos da defesa, que alegavam excesso na sentença e demora no processo, afirmando que a manobra visava tumultuar a ação penal. A decisão de levar Stephanie a júri popular foi tomada em dezembro do ano anterior, com o julgamento agendado para dezembro deste ano, quase dois anos após a morte da criança, que foi constatada como resultado de agressões físicas e violência sexual. Enquanto Stephanie nega ter visto o padrasto agredir a filha, ele alega ter estado sob efeito de drogas e álcool no momento da morte da criança.

“Em atenção ao ofício supracitado registro, neste preâmbulo, a consideração e respeito por parte de V. Exa. pela prestação jurisdicional deste magistrado na medida em que não se deixou levar-se ou seduzir-se pelos fáceis argumentos da defesa técnica da acusada Stephanie de Jesus da Silva”, começa o juiz.

A manifestação responde a pedido do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, responsável pelo julgamento do HC no Tribunal de Justiça.

O magistrado continua afirmando que não há demora exagerada na tramitação da ação, como alega a defesa de Stephanie. “Se o poder judiciário sul-mato-grossense tem motivos para se orgulhar a nível nacional, um deles deve aquinhoar aos magistrados das referidas varas porque, não obstante as naturais dificuldades encontradas, os julgamentos se encontram rigorosamente em dia, conseguidos com muito esforço há décadas contanto com o denoto das partes (MP e Defesa), lembrando que sempre são carimbados. ao final, com o selo qualidade e autenticidade mesmo diante de turbulências que surgem no curso do processo como por exemplo açoites destes visando anular a sentença de pronúncia e ser colocada em liberdade”.

Para Pereira dos Santos, a manobra visa tumultuar o processo. A decisão de enviá-la a júri, ao lado do padrasto da criança, Christian Campoçano Leitheim, é de dezembro do ano passado. O julgamento havia sido marcado para março deste ano, mas as defesas de ambos os réus recorreram.

Em julho, numa tentativa de desmembrar o processo e fazer com que Stephanie fosse julgada longe de Christian, o time de advogados que a representa desistiu do recurso que estava sob análise do TJMS, mas a defesa do padrasto fez o mesmo. Em setembro, o Tribunal liberou então que a 2ª Vara do Tribunal do Júri marcasse o julgamento, que já teve três datas em novembro até ser adiado para o início de dezembro.

Inconformados, os advogados da ré, contudo, foram à instância superior novamente. Desta vez com o habeas corpus.

“No mais, argumenta demora exagerada para ser levada a júri popular com vista a ser colocada em liberdade, porém novamente se esquece de dizer a V. Exas. que deveria ter sido julgada em março do fluente ano (poucos meses após o crime), porém preferiu recorrer e provocou o adiamento. Depois, desistiu imotivadamente”, discorre o juiz.

O julgamento dos acusados de matarem Sophia será nos dias 4 e 5 de dezembro, quase dois anos após a morte da criança.

A acusação – Na tarde do dia 26 de janeiro de 2023, a menina deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Coronel Antonino, no norte de Campo Grande, já sem vida. Inicialmente, a mãe, que foi até lá sozinha com a garota nos braços, sustentou versão de que ela havia passado mal, mas investigação médica encontrou lesões pelo corpo, além de constatar que a morte havia ocorrido cerca de quatro horas antes da chegada ao local.

O atestado de óbito apontou que a garotinha morreu por sofrer trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral (hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões e a parede torácica). Exame necroscópico também mostrou que a criança sofria agressões há algum tempo e tinha ruptura cicatrizada do hímen – sinal de que sofreu violência sexual.

Para a investigação policial e o MP, a menina foi espancada até a morte pelo padrasto, depois de uma vida recebendo “castigos” físicos.

Versões – Stephanie alega que não viu Christian batendo em Sophia, mas atribui a morte da filha ao ex-companheiro. “Quando eu saí, ele já estava com ela no colo, desacordada. Ele deitou ela no colchão e fez massagem cardíaca, respiração boca a boca nela. Mas, eu estava tão desesperada que eu não sabia o que fazer, que eu não me toquei na hora o que estava acontecendo”, relatou no dia 5 de dezembro.

Já Christian alega que dormiu o dia todo sob efeito de drogas e álcool. Disse que foi despertado pela mulher. “Quem me acordou foi a Stephanie falando que a Sophia não estava bem. Quando eu vi, ela já estava com a boca roxa e convulsionando”.

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