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Capital

Acusado da Operação Sangue Frio é condenado a devolver R$ 1,3 milhão

Alcides do Nascimento, que virou até meme, teve pena de 5 anos de prisão em regime semiaberto por corrupção

Por Silvia Frias | 15/10/2024 12:05
Alcides do Nascimento, quando confrontado pelo Fantástico, disse não conhecer o programa (Foto/Reprodução)
Alcides do Nascimento, quando confrontado pelo Fantástico, disse não conhecer o programa (Foto/Reprodução)

A Justiça Federal condenou Alcides Manuel do Nascimento, 52 anos, por corrupção passiva executada 44 vezes, em esquema investigado na Operação Sangue Frio. A pena de cinco anos, sete meses e 15 dias refere-se ao recebimento ilícito de verba paga por empresa contratada para fornecer materiais hospitalares para o Humap (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian).

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Alcides Manuel do Nascimento foi condenado pela Justiça Federal por corrupção passiva em esquema investigado na Operação Sangue Frio. A condenação se refere ao recebimento de dinheiro de uma empresa contratada para fornecer materiais hospitalares para o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian. O juiz decretou a perda de dois imóveis em nome do réu, além de uma pena de 5 anos, 7 meses e 15 dias em regime semiaberto. A sentença reconheceu a participação de Nascimento em um esquema que envolvia o ex-diretor do hospital, José Carlos Dorsa, que usava a empresa Cardiocec para receber propinas. A investigação revelou que Dorsa e Nascimento recebiam dinheiro da empresa Biotronik por meio de 44 transferências, em troca de favorecimento na compra de materiais hospitalares.

A condenação foi dada pelo juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira e publicada hoje no Diário da Justiça Federal. Além da pena, o magistrado decretou o perdimento, em favor da União, de dois imóveis em nome do réu, até o montante atualizado na data da denúncia, que era de R$ 1.330.170,97.

Conforme despacho, a sentença deve ser cumprida em regime semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade.

O esquema teria como executor principal o então diretor-geral do HU, José Carlos Dorsa, que colocou Alcides do Nascimento como sócio da Cardiocec Serviços Comércio e Representações S/S. A conta da empresa recebia os valores, que posteriormente eram repassadas para conta privada dos dois, sendo usado para compra de carro, casa e pagamento de cartão de crédito.

Em 2013, a operação foi tema de reportagem nacional e, ao ser confrontado pelo Fantástico sobre a investigação, Alcides do Nascimento perguntou o que era o programa e respondeu, justificando porque não o conhecia: “É que eu moro em Paris, na verdade”.

Irregularidades foram apontadas na investigação da Operação Sangue Frio no HU (Foto/Arquivo)
Irregularidades foram apontadas na investigação da Operação Sangue Frio no HU (Foto/Arquivo)

O caso - A denúncia foi oferecida no dia 17 de agosto de 2022, sendo desdobramento da Operação Sangue Frio, inicialmente deflagrada em 2013.

A investigação do MPF, Polícia Federal e CGU (Controladoria Geral da União) revelou fraude na licitação promovida pelo Hospital Universitário em 2009, para a contratação de empresa prestadora de serviços de perfusionista, que é o profissional responsável pelos equipamentos que garantem o funcionamento correto do organismo do paciente durante o procedimento cirúrgico, além de assessoria técnica em estimulação cardíaca artificial e demais procedimentos cardiovasculares de alta complexidade.

Neste processo, que resultou na condenação de Nascimento, a denúncia relata que Dorsa era o verdadeiro operador da Cardiocec, agindo em conluio com Alcides do Nascimento, que detinha 75% das cotas do capital social.

Conforme a denúncia, no período de 15 de julho de 2009 a 28 de agosto de 2012, Dorsa e Nascimento teriam recebido, direta e indiretamente, R$ 695.776,02 por meio de 44 transferências. Também ocultaram a origem e propriedade do valor de R$ 595.776,02, proveniente de vantagem indevida por meio de 43 transferências para a Cardioce, todas feitas pela empresa Biotronik Comercial Médica Ltda. O repasso teria sido feito em contrapartida, já que o HU comprou da Biotronik materiais hospitalares.

Durante a investigação, foram apreendidos documentos, anotações e planilhas que demonstram as transferências bancárias a Biotronik, sendo considerada a evidência do pagamento de contrapartidas pela empresa favorecida, a Cardiocec.

Planilha apreendida durante operação mostra parte das transferências (Foto/Reprodução)
Planilha apreendida durante operação mostra parte das transferências (Foto/Reprodução)

A operação também apurou, com base nos documentos apreendidos, que Dorsa recebia pagamentos fixos da empresa Biotronik, no valor de R$ 17 mil, além de crédito para ele de R$ 5.941,00. “Ao final do período, entre abril e agosto de 2011, contabilizou-se um acerto de diferença entre os pagamentos fixos mensais (R$ 85.000,00) e o montante obtido por marca-passo implantado (R$ 110.529,42), que resultou no crédito para José Carlos Dorsa Vieira Pontes no valor de R$ 25.529,42”.

No despacho, é citada a defesa de Alcides do Nascimento, que havia pedido a nulidade dos procedimentos investigatórios. Na lista de justificativas, a de que a autoridade do CGU, que supervisionou as investigações tinha sérios problemas de ordem pessoal com Dorsa; que houve excesso de prazo de interceptações telefônicas e ausência de degravação. No mérito, sustentou ausência de provas de materialidade e autoria, sem comprovação de fraude ou superfaturamento de pregões eletrônicos que fariam conexão entre as empresas; inexistência de relação ilegal entre a Cardiocec e Biotronik.

Sentença – Sobre a defesa do réu, o magistrado considerou que não foi comprovada a tal relação de inimizade entre a chefia da CGU e Dorsa e que supostos problemas surgiram no curso da investigação. Pontuou que a Lei 9296/96 não estipula prazo máximo para duração das interceptações, que podem ser prorrogadas sucessivamente.

O juiz enfatizou que a operação Sangue Frio não apura a contratação da Cardiocec em si, mas a utilização da empresa “como meio dissimulado do recebimento de propinas” por Dorsa e Nascimento.

“Ocorre que os diálogos interceptados afastam qualquer dúvida quanto à interferência e à gestão de JOSÉ CARLOS DORSA, em parceria com ALCIDES MANUEL DO NASCIMENTO, da empresa CARDIOCEC. A partir dessa premissa, é possível concluir que ambos se beneficiavam dos valores que ingressavam na conta da CARDIOCEC, supostamente como pagamento de vantagem indevida em razão da função pública exercida por DORSA, o que será analisado adiante”, discorreu o juiz federal.

No despacho, citou que, entre dezembro de 2010 e julho de 2013, prazo de 32 meses, Nascimento recebeu R$ 950,7 mil; em 3 de novembro de 2011, fatura de R$ 17,5 mil do cartão de crédito de José Carlos Dorsa foi paga a partir da conta bancária da Cardioce.

No caso concreto, o juiz considerou o período de julho de 2009 e agosto de 2012, sendo considerado quatro contratos públicos celebrados pela Biotronik com HU, quando se consumaram quatro anos de corrupção passiva.

O juiz condenou o réu por corrupção passiva. Do crime de lavagem de dinheiro, considerou que o crime foi inexistente, já que não há indícios de que eles tenham sequer tentado esconder a transferência da conta empresarial para a pessoa e vice-versa.

“Constata-se, assim, que o produto do delito de corrupção passiva foi simplesmente depositado e/ou transferido, uma única vez, para conta(s) bancária(s) claramente identificável (...)”. Por esse motivo, ele foi absolvido do crime.

Com a condenação por corrupção passiva, o juiz determinou o perdimento de bens, pedidos pelo MPF. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Nascimento para saber se ele irá recorrer da sentença.

Nesta ação, José Carlos Dorsa não figurava com o réu. Ele morreu no dia 11 de março de 2018.

Em outra ação, Nascimento foi condenado a pena de 6 anos e 128 dias-multa, em regime semiaberto, por corrupção continuada por 76 vezes, em caso similar, ligado a outra empresa. As transferências ilegais foram realizadas de 12 de fevereiro de 2009 a 30 de novembro de 2012, conforme investigação. A Justiça também determinou perdimento à União de imóveis de propriedade do réu, até o montante de R$ 683.179,48.

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#atualizada no dia 16, às 8h46 para acréscimo de informação.

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