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Capital

Desbloqueio de bens da “Máfia do Câncer” se estende a 2 réus

Além de Adalberto Abrão Siufi e do espólio da filha dele, Issamir Faria Saffar e Blener Zan foram beneficiados

Lucia Morel e Maristela Brunetto | 18/07/2023 16:49
Médico Adalberto Siufi, durante a Operação Sangue Frio, em março de 2013 (Foto: Arquivo)
Médico Adalberto Siufi, durante a Operação Sangue Frio, em março de 2013 (Foto: Arquivo)

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, estendeu o desbloqueio de bens do médico Adalberto Abrão Siufi e do espólio da filha dele, Betina Moraes Siufi Hilgert, focos da chamada “Máfia do Câncer”, concedidos em maio a outros dois réus: Issamir Faria Saffar e Blener Zan.

“(...) reviso a decisão proferida pelo Juiz Federal às fls. 2.264-79 para indeferir o pedido de indisponibilidade de bens em relação aos requeridos Issamir Faria Saffar e Blener Zan, determinando o levantamento das indisponibilidades realizadas em nome deles”, cita publicação de hoje no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.

O caso de improbidade administrativa começou a tramitar na Justiça Federal, mas ao se verificar que não houve dano a recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), o caso voltou à Justiça Estadual, em julho de 2021, oito anos depois de deflagrada a Operação Sangue Frio, em 2013.

Em maio deste ano, devido à nova lei de improbidade administrativa e também ao tempo decorrido sem julgamento efetivo do fato (desvio de recursos públicos), Siufi e o espólio de sua filha Betina (que faleceu vítima de câncer em junho de 2021) tiveram o bloqueio de bens desfeitos.

Em julho do ano passado, houve alteração do valor limite da indisponibilidade de bens ao valor total de R$ 53,9 milhões, sendo R$ 13,4 milhões para cada um dos réus. Antes disso, o limite era de R$ 116 milhões ou R$ 29 milhões por réu. Com essa decisão, os acusados ficam suspensos dessa indisponibilidade até julgamento final.

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