Acusado de assassinar a enteada, réu é fã de personagem que matou família toda
Christian Leitheim usa camiseta de Itachi Uchiha, um dos ninjas de Naruto, que recebe missão e extermina clã
Acusado de espancar a enteada até a morte, Christian Campoçano Leitheim, de 27 anos, aparentemente, é fã de animes, mais especificamente de personagem controverso do mangá de sucesso, Naruto. O réu veste camiseta da seleção japonesa de futebol que traz Itachi Uchiha, um dos ninjas da série que em determinado episódio mata a família toda, poupando só o irmão mais novo sem economizar no terror psicológico.
Na trama, Itachi recebe ordem dos conselheiros da Vila da Folha para matar o próprio clã, a fim de evitar um golpe de estado dos Uchiha, que resultaria em um enfraquecimento da comunidade, se tornando propícia a invasões de outros países, resultando numa guerra e o extermínio dos dois lados (Konoha e Uchiha). Ele executa a ordem, promovendo o massacre, sem poupar os próprios pais.
O detalhe foi notado por um acadêmico de Direito da plateia, que também é fã do desenho animado. Outro advogado ouvido pela reportagem comentou que o fato de Christian usar a camiseta de um personagem polêmico diante de pessoas que o julgam por assassinato e também já gerou comentários em postagem do Campo Grande News nas redes sociais.
Ouvindo os comentários para a equipe de reportagem nesta tarde, o advogado Renato Cavalcante Franco, que defende Christian, tratou logo de explicar. O réu vestiu a única camiseta limpa e seca que tinha no início desta manhã (4), sem qualquer intenção de passar mensagem alguma ao júri.
O júri – O julgamento pela 2ª Vara do Tribunal do Juri será realizado em dois dias, para que as 12 testemunhas arroladas por acusação e defesas sejam ouvidas, além dos réus e a argumentação dos advogados e da promotoria.
Christian é julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e praticado contra menor de 14 anos. Ele é acusado de espancar a enteada até a morte e também responde por estupro de vulnerável. Já a mãe é julgada por homicídio doloso por omissão, já que não impediu o resultado trágico da violência praticada pelo companheiro contra a filha.
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