Defesa dos réus por morte de Sophia dispensam 6 mulheres como juradas
Depois do sorteio e dispensa prevista por lei, corpo de jurados será formado por 4 homens e 3 mulheres
A defesa dos réus pela morte da menina Sophia de Jesus Ocampo dispensou seis mulheres para compor o corpo de jurados do julgamento que está sendo realizado hoje (4), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.
RESUMO
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No julgamento pelo assassinato da menina Sophia de Jesus Ocampos, as defesas de Christian Campoçano Leitheim e Stephania de Jesus Silva dispensaram seis mulheres do júri, utilizando-se de uma estratégia para compor um corpo de jurados (quatro homens e três mulheres) que consideram favorável às suas linhas de argumentação. Christian é acusado de homicídio qualificado e estupro de vulnerável, enquanto Stephania responde por homicídio doloso por omissão.
Depois do sorteio dos jurados, defesa e acusação tinham direito de recusar até três jurados, sem necessidade de justificativas, como está previsto no artigo 468 do CPP (Código de Processo Penal).
Os advogados de Christian Campoçano Leitheim dispensaram três mulheres e a defesa de Stephania de Jesus Silva outras três. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) dispensou um homem e uma mulher.
O corpo de jurados do Caso Sophia é formado por quatro homens e três mulheres.
Christian está sendo julgado homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e praticado contra menor de 14 anos, além de responder por estupro de vulnerável. Já a mãe será julgada por homicídio doloso por omissão.
Estão presentes para defesa de Christian os advogados Renato Cavalcante Franco, Willer Souza Alves de Almeida e Arianne Dryelle Ledesma de Siqueira; por Stephanie, estão os advogados Alex Viana de Melo, Herika Cristina dos Santos Ratto, Katiussa do Prado Jara e Elen Cristina Magro.
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