Após fim de relacionamento, homem divulga vídeos íntimos com a ex
Caso foi registrado na noite de ontem (19) por ameaça e divulgação de cena de sexo na Delegacia da Mulher
Mulher de 24 anos procurou a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) para denunciar o ex-marido de 27 anos, que está espalhando vídeos íntimos dos dois. O caso foi registrado na noite de ontem (19) por ameaça e divulgação de cena de sexo. Ela pediu medida protetiva.
Conforme boletim de ocorrência, a vítima contou que foi casada com o autor durante 2 anos e estão separados há aproximadamente 1 ano. Eles não tiveram filhos juntos. No dia 9 deste mês, ela foi alertada por um conhecido de que o homem estava mostrando vídeo íntimo do casal.
No dia seguinte, a mulher conversou com várias pessoas que confirmaram a situação. Ela ainda teve acesso a diversos vídeos em que o autor aparece mantendo relações sexuais com ela e outras vítimas também. Segundo a mulher, as pessoas têm medo do ex-marido e não quis indicar testemunhas, nem quem foram as pessoas que tiveram acesso ao conteúdo.
As imagens são espalhadas pelo homem, que tem uma convivência, em grupos de WhatsApp. Ontem, às 16h19, a mulher recebeu ligação de número restrito e era o autor fazendo ameaças: “você sabe que toda ação tem uma reação, e por isso que você tá fazendo que vou mandar te matar”.
A vítima contou ainda que durante o relacionamento já foi agredida fisicamente, mas não registrou boletim de ocorrência à época, e nunca autorizou a gravação ou divulgação de seus momentos íntimos. Ela acredita que as outras mulheres também não autorizaram. No total, são 23 vídeos com cenas de sexo que o autor está divulgando .
Compartilhar imagem íntima sem autorização é crime. Quem recebe, por exemplo, vídeo e compartilha também é considerado infrator, mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem. Como pena, a lei prevê prisão de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços. Esse tipo de atitude é conhecida no meio penal como “pornografia de vingança”.
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