Com peça-chave “sumida”, empresário vai a júri por matar ex-marido de Grazi
No julgamento, enredos de assassinatos que aconteceram com 3 anos e meio de diferença devem se cruzar
Sem conseguir colocar a culpa pelo assassinato na viúva “desparecida”, o empresário Daniel Soller, de 37 anos, vai a júri popular, acusado de matar o ex-sogro. No julgamento, enredos de dois homicídios ocorridos com 3 anos e meio de diferença e separados por 325 km de distância devem se cruzar.
Renato Sérgio Coffers, de 52 anos, foi morto a tiros no dia 25 de outubro de 2016, em Três Lagoas. Na época, ele era casado com Graziela Pinheiro Rubiano, peça-chave no caso anterior e que segundo a Polícia Civil, foi morta aos 36 anos em abril de 2020, em Campo Grande, pelo então companheiro Rômulo Rodrigues Dias, de 34.
Provas levantadas na investigação contra Rômulo, acusado de matar, esquartejar e sumir com o cadáver de Grazi, reforçam as suspeitas de que ela teve envolvimento no assassinato do ex-marido, anos antes. É o que alega a defesa de Daniel Soller.
Em agosto do ano passado, numa das tentativas de provar que o empresário é inocente, defensores pediram autorização judicial para ter acesso ao que foi levantado no inquérito contra Rômulo. Conforme o pedido, assinado pela advogada Diva Carla Bueno Nogueira, há dois pontos no relatório da investigação contra o réu por matar Grazi que corroboram para a tese do envolvimento da mulher no crime do passado.
O primeiro é a conversa que Rômulo teve no WhatsApp com uma amiga da companheira, afirmando que os dois estão juntos desde abril de 2017. A estranheza, segundo a advogada, está no fato de menos de seis meses antes, o então marido de Graziela ter sido assassinado na porta de casa.
Para a defesa de Daniel, um diálogo entre Rômulo e uma sobrinha, não identificada, também confirmam que a viúva pode ter arquitetado a execução de Renato Sérgio. Na conversa, a sobrinha parece preocupada com o tio, à época investigado pelo desaparecimento de Grazi, ser apontado como cúmplice da companheira no homicídio em Três Lagoas.
Rômulo nega qualquer participação. “Não conhecia ela ainda”. Mas, a sobrinha completa dizendo que o tio “sabia de tudo” e “não fez nada”.
Os defensores do ex-genro sustentam que Grazi era quem tinha motivo de sobra para querer matar o marido: era vítima de violência doméstica, tinha relacionamento extraconjugal e bens do marido no nome dela.
Não é difícil extrair deste contexto fático que Graziela tinha motivos para dar fim ao seu fracassado matrimônio, bem como conhecimento suficiente sobre a rotina da vítima e, por conseguinte, plenas condições de arquitetar o momento propício para a execução de sua morte”, diz trecho das alegações finais.
Além disso, os advogados apontam contradições nos depoimentos dados pela viúva à polícia, logo após a morte do marido, e depois, em juízo. A defesa de Daniel Soller contratou perícia particular que também incrimina Graziela. No laudo, perito aponta que seria impossível a caminhonete do casal sair intacta do atentado, pela posição em que estava estacionada na casa, e que tiros partiram de dentro do terreno, diferente do que contou a mulher quando foi interrogada.
“Há muito Graziela Pinheiro Rubiano deveria ter sido melhor investigada, pois era a única pessoa na companhia da vítima no momento dos disparos, incidiu em diversas contradições, manipulou provas e nada revelou que pudesse contribuir com a elucidação da autoria, exceto acusar falsamente o réu”, também argumenta a defesa.
A acusação – Segundo a acusação, Renato Sérgio Coffers foi atingido por tiros, 3 deles na cabeça, por volta de 23h30 do dia 25 de outubro de 2016, enquanto fechava o portão de casa, localizada no bairro Parque São Carlos, em Três Lagoas.
Foi Graziela quem contou à polícia que Daniel Soller foi apontado pela vítima, quando ainda estava consciente, como o autor do crime. O empresário, em processo de separação da filha da vítima, teria feito ameaças ao ex-sogro, que estava interferindo nas decisões sobre o divórcio.
Decisão – Para o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, não há motivo para absolver Daniel sumariamente e a fase de produção de provas no processo já se estendeu muito. “Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para encaminhar o caso para análise do Tribunal do Júri, pois o réu estava próximo ao local do crime quando ele aconteceu, possuía conflito com Sérgio e, inclusive, ameaçou matá-lo e a própria vítima indicou-o como autor dos disparos de arma de fogo”, anotou o magistrado da decisão do dia 7 de maio.
Nas alegações finais, a defesa do ex-genro pediu que mais uma vez o processo fosse paralisado, para que Rômulo Rodrigues, preso pela morte de Grazi, fosse interrogado na prisão.
O juiz entende que a tese de que a viúva era, na verdade, a assassina pode ser levada ao júri. “A alegação de negativa de autoria sustentada pela defesa, de início sugerindo que um primo da viúva da vítima teria algum envolvimento com o crime aqui apurado e depois, quando ela infelizmente também foi vítima de homicídio em Campo Grande, sugerindo agora que Graziela pudesse ter envolvimento com a morte de Renato, deverá ser melhor e deduzia em sede dos debates em plenário, quando ocorre efetivamente o julgamento de um crime doloso contra a vida”.
Morte de Grazi - Para a DEH e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Graziela foi morta e esquartejada por Rômulo em abril do ano passado. O corpo, porém, nunca foi encontrado. Ele está preso desde então e nunca confessou o crime.
A investigação policial mostrou, porém, que havia vestígios de sangue em grande quantidade em uma edícula da casa onde Rômulo vivia com Graziela, no Bairro Jóquei Clube, e ainda no carro dele. No material encontrado no teto do veículo, o DNA examinado foi considerado compatível com o da filha de Graziela.
O casal trabalhava junto, como vendedores em uma marmoraria. Quando Graziela sumiu, foi ele quem informou aos patrões que a funcionária não voltaria, dizendo não saber a motivação. A polícia só começou a investigar o caso quando amigas estranharam o sumiço dela e registraram boletim de ocorrência.