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Capital

Com salário de R$ 27,9 mil, auditores cobram falta de R$ 2,2 mil nas férias

Auditores deveriam receber R$ 9,3 mil pelas férias, mas receberam, conforme petição, R$ 7,087 mil

Por Lucia Morel | 18/09/2023 09:47
Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)
Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)

Auditores fiscais do município acionaram a Justiça para cobrar o abono de férias que estaria sendo descontado de seus vencimentos desde dezembro do ano passado. O processo se refere a 40 profissionais que acessaram o serviço público em 2020 e que têm salário de R$ 27,9 mil, que corresponde à base salarial mais um adicional por função tributária.

Entretanto, conforme petição, o município deveria basear o abono de férias não apenas nesse valor, mas também valores referentes ao desempenho coletivo (VDC) e as vantagens pessoais,. Outro problema seria que tal abono é limitado pelo teto remuneratório baseado no salário da prefeita Adriane Lopes (PP), que é de R$ 21,2 mil.

Assim, os auditores deveriam receber R$ 9,3 mil pelas férias, mas receberam, conforme petição, R$ 7,087 mil, perfazendo uma diferença de R$ 2,2 mil que agora é cobrada na Justiça, com ação em trâmite na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos.

Contracheque que mostra o pagamento de férias e o desconto. (Foto: Reprodução)
Contracheque que mostra o pagamento de férias e o desconto. (Foto: Reprodução)

“Referida situação teve início em dezembro de 2022, momento em que alguns Auditores Fiscais da Receita Municipal começaram a usufruir as férias. Nessa ocasião, as impetradas pagaram integralmente o abono de férias, isto é, incluíram na base de cálculo do abono de férias, o adicional de função tributária, o valor referente ao desempenho coletivo (VDC) e todas as vantagens pessoais e sem submeter o valor da parcela excedente ao teto constitucional, reconhecendo, portanto, a Lei”, cita o pedido, referindo-se à lei de 2007 que rege a carreira de auditores.

A petição ainda lembrou de ação idêntica de 2013 em que auditores mais antigos requisitaram o mesmo direito e conseguiram.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira despachou para que o município se manifeste em 72 horas, que vencem na quarta-feira.

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