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Capital

Defesa alega que cochilo de jurado anula condenação de réu por matar “Alma”

Advogada de réu por assassinato tenta “cassação” de setença “manifestamente contrária às provas"

Por Anahi Zurutuza | 30/07/2024 18:31
Vitor Hugo sentado no banco dos réus durante júri popular no dia 26 de junho (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Vitor Hugo sentado no banco dos réus durante júri popular no dia 26 de junho (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Em busca da anulação do júri popular que condenou Vitor Hugo de Oliveira Afonso pela morte do garagista Carlos Reis de Medeiros de Jesus, conhecido como “Alma”, a advogada Silmara Felix está à procura de imagens do julgamento. Ela alega que os jurados não prestaram atenção aos argumentos da defesa e que teve até integrante do Conselho de Sentença que dormiu.

Para a defesa, o fato de “alguns jurados” não estarem concentrados “maculou de nulidade o julgamento pela eiva de vício formal”.

Na apelação, apresentada ao juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a advogada também defende que jurados de deixaram se levar pela argumentação da acusação e tomaram decisão “manifestamente contrária às provas dos autos”.

Silmara Felix argumenta que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) baseou-se em dois depoimentos, sendo um deles o de Kelison Kauan da Silva, corréu que está desaparecido. Não há, portanto, prova material colocando Vitor Hugo na cena do crime.

A defensora afirma que embora a polícia tenha periciado o suposto local do crime e o carro que teria sido usado para carregar a vítima morta, não foram encontrados vestígios de DNA do cliente, por exemplo. “Usaram luminol e outras técnicas periciais e em nenhum momento, foram encontrados vestígios que levassem à participação do apelante Vitor Hugo no crime”.

Segundo a advogada, jurados tomaram decisão “equivocada ao ter condenado Vitor Hugo por um crime de homicídio com várias qualificadoras, desta forma, a medida que se impõe é a reforma da sentença, conforme artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, devendo ser, portanto, submetido a novo julgamento, de acordo com o artigo 593, parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal”.

Silmara Felix, advogada de Vitor Hugo, em entrevista no dia do julgamento (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Silmara Felix, advogada de Vitor Hugo, em entrevista no dia do julgamento (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Contrarrazões – O promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos rebateu o argumento de que houve irregularidade no julgamento, “tendo a sessão transcorrido normalmente, sem qualquer intercorrência, razão pela qual inclusive não consta na ata de julgamento qualquer apontamento defensivo nesse sentido”.

“Ademais, embora a defesa faça requerimento de juntada das ‘filmagens da sessão de julgamento’, necessário consignar que a sessão não é gravada, razão pela qual não há qualquer filmagem a ser juntada como pretendido pelo recorrente”, acrescenta, afirmando que apenas os áudios dos júris ficam arquivados.

O responsável pela acusação conclui dizendo que a decisão do júri é soberana e deve ser respeitada.

O julgamento – Vitor Hugo de Oliveira Afonso, o “Primo”, foi condenado a 25 anos e 11 meses de prisão no dia 26 de junho. Ele nega ter esfaqueado e escondido o cadáver da vítima.

O caso foi investigado pela DHPP (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios e de Proteção à Pessoa) e apesar do trabalho de investigação da especializada, o corpo nunca foi encontrado. No entanto, outras provas fizeram com que a equipe policial chegasse aos autores da execução e da ocultação do cadáver de “Alma”.

Além de Vitor Hugo, são réus pelo crime Thiago Gabriel Martins da Silva, o “Especialista” ou “Thiaguinho do PCC”, apontado como o mentor do crime, e Kelison Kauan. Naquela quarta-feira, porém, só Vitor Hugo foi julgado porque o processo foi desmembrado.

O réu foi apontado como a pessoa que esfaqueou o garagista em uma oficina na Avenida Gunter Hans, que pertencia a Thiaguinho, e depois ajudou a esconder o corpo.

Na frente do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, “Primo” explicou que Alma fazia agiotagem. Ele também afirmou que conheceu Thiago através da vítima, mas não sabia quem era Kelison. Vitor Hugo também negou que tinha dívida com o garagista.

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