Esperança acaba e moradores de invasão da Homex continuarão sem luz
Energisa não tem mais nenhuma obrigação de manter a implantação de energia elétrica na localidade
Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão anterior que determinou que o acordo de instalação de energia elétrica na invasão da Homex, no bairro Paulo Coelho Machado, não precisará ser cumprido.
Em junho do ano passado, a Justiça havia dado prazo de cinco dias para que a Energisa informasse sobre providências tomadas para regularizar o serviço de fornecimento de luz na ocupação, que havia sido definido em audiência de acordo realizada em abril.
Na ocasião, a empresa deu três meses para a implantação do serviço, ou seja, setembro de 2020. Mas depois disso, em julho do mesmo ano, nova audiência definiu que não seria mais necessário continuar os trabalhos, que alcançaram 10% de 1,1 mil famílias do local.
Na reunião de julho entre as partes, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, havia definido que não havia mais necessidade dos trabalhos, porque já estava “ausente a emergencialidade, está ausente a possibilidade de cumprir a decisão rapidamente, está ausente a disposição dos próprios moradores em colaborar com o benefício que a eles estava sendo dado”, sustentou.
Além disso, como corre outra ação referente à ocupação, o magistrado entendeu que havia risco, se as instalações continuassem, porque “existe a forte possibilidade de que antes mesmo da conclusão da execução das obras de estrutura de energia venha, por parte do Poder Judiciário, a execução de um mandado de reintegração de posse que já foi deferido e está meramente suspenso precariamente”.
Foi contra essa demanda que a Defensoria Pública se insurgiu e acionou através de recurso, a tentativa de mudança na decisão. O que foi negado. Agora, a Energisa não tem mais nenhuma obrigação de manter a implantação de energia elétrica na localidade.
“Os requisitos do art. 300 do CPC, para a concessão antecipada da tutela, não mais se encontram presentes, notadamente, ante o tempo já decorrido, desde a propositura da petição inicial e, principalmente, a complexidade da demanda, em que é necessária a realização de diversos estudos de natureza urbanística e de proteção ao meio ambiente, para a instalação de Rede de Energia Elétrica no local em discussão, “ocupação Homex””, cita o relator, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.
“GATOS” - A ação da Defensoria Pública tramita desde julho de 2019 e ganhou força no ano passado com a pandemia, o que permitiu acordo para que as 1,1 mil famílias fossem beneficiadas com a energia elétrica.
A demanda da Defensoria surgiu depois que, em em 11 de julho de 2019, uma ofensiva contra “gatos”, ligações irregulares de luz, levaram 120 pessoas à área de invasão: um exército de eletricistas, 70 veículos da Energisa e equipes da PM (Polícia Militar) e do Batalhão de Choque.