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Capital

Juiz condena João Amorim a prestar serviços por porte ilegal de arma

João Amorim foi preso em julho de 2015 durante ação da Operação Lama Asfáltica deflagrada pela Polícia Federal

Richelieu de Carlo | 25/09/2017 14:39
João Amorim foi preso durante ação da Operção Lama Asfáltica. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
João Amorim foi preso durante ação da Operção Lama Asfáltica. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o empresário João Alberto Kramper Amorim por posse ilegal de arma de fogo. Em decisão publicada na quarta-feira (20), o dono da Proteco Construções foi condenado a cumprir prestação de serviços à sociedade por um ano.

João Amorim foi preso em julho de 2015 durante ação da Operação Lama Asfáltica deflagrada pela Polícia Federal, que investiga empreiteiras suspeitas de realizar contratos superfaturados com o governo.

Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram encontrados dois revólveres calibre 38 na casa de João Amorim, que foi preso por este motivo, sendo liberado após pagar fiança de R$ 10 mil.

Enquanto uma das armas estava apenas com o certificado de posse vencido a outra, em depoimento na Justiça, o empresário contou que um amigo esqueceu em sua residência e decidiu guardá-la em um armário. Conforme o despacho do juiz, a arma estava extraviada há seis anos e o boletim de ocorrência da perda só foi feito em 31 de julho de 2014.

O empresário ficou com o revólver de terceiro em seu poder por um ano. No entanto, o juiz observa que o proprietário contou que havia perdido a arma há seis anos. E acabou não ficando convencido da inocência do empresário sobre o porte ilegal da arma.

Com isso, o magistrado o condenou a um ano de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa, o equivalente a dois salários mínimos vigente à época dos fatos, além do pagamento das custas do processo.

Como a pena é inferior a quatro anos e Amorim é réu primário, Roberto Ferreira Filho a converteu em prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano. O empresário pode recorrer da decisão em liberdade e só cumprirá a pena após o caso transitar em julgado em todas as instâncias.

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