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Capital

Juiz mantém pacientes internados na Clínica Carandá, mas impede novas entradas

Instituição não conseguiu dar alta ou transferir 38 de 41 pacientes conforme notificação da Vigilância

Lucia Morel | 17/04/2023 19:35
Entrada da Clínica Carandá, na saída para São Paulo, em Campo Grande. (Foto: Alex Machado)
Entrada da Clínica Carandá, na saída para São Paulo, em Campo Grande. (Foto: Alex Machado)

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Fernando Paes de Campos, autorizou a Clínica Carandá a manter internados pacientes já em tratamento no local, em detrimento à notificação de interdição emitida pela Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul em 5 de abril. O órgão sanitário pedia que todos os internados fossem transferidos ou removidos da instituição até a data de hoje.

Como mostrou ontem o Campo Grande News, a clínica não conseguiu dar alta ou transferir 38 de 41 pacientes que estavam lá em 5 de abril. Mandado pedia a suspensão da interdição e manutenção das internações. O magistrado autorizou apenas o segundo pedido, e o hospital continua impedido de receber novos assistidos.

No despacho, o juiz lembra que a Vigilância havia interditado o local em outubro do ano passado, mas o liberado em janeiro, diante de medidas adotadas para correções sanitárias. Entretanto, “poucas semanas depois daquela revogação uma nova inspeção foi realizada, e novamente o estabelecimento foi interditado”. Assim, Campos entendeu não ser o caso de suspender a interdição atual.

Por outro lado, o juiz entendeu que são “pacientes particulares ou com convênio médico, donde se infere que cada um deles possui alguém capaz e com discernimento para decidir se é ou não o caso de manter a internação naquele ambiente”, e manteve as internações.

Outra ação – Outro processo sobre o mesmo objeto tramitava desde o ano passado com vias a desfazer interdição aplicada contra a clínica em outubro de 2022. Nesse caso, como há andamento que mostra a desinterdição de janeiro, o mesmo magistrado entendeu por bem extingui-lo, sendo mantido em trâmite apenas o procedimento referente ao impedimento mais recente, de 5 de abril.

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