Juiz nega recurso que possibilitaria "furo" na greve do transporte
Empresas queriam evitar que o sindicato dos trabalhadores impedisse entrada nas garagens
O juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, negou recurso protocolado pelo Setur-MS (Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de MS) que tentava resguardar a posse dos bens móveis e imóveis, por meio do interdito proibitório.
A ação foi protocolada ontem contra o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, depois que foi anunciada a paralisação do transporte coletivo, por conta da falta de acordo salarial.
A ação queria garantir o direito de entrada de pessoas ou coisas nas dependências das empresas e evitar que os manifestantes promovam “tumulto nas sedes, garagens e terminais das empresas, tumultos estes com nítido intuito de vedar o acesso das referidas viações a seus próprios bens”.
Na prática, caso a ação fosse deferida, poderia fazer com que motoristas que não tivessem interesse em participar da manifestação furassem a paralisação e pudessem sair para rodar.
Na ação protocolada ontem, o Setur-MS também pedia que, além de evitar que o sindicato dos empregados obstruísse as garagens, também garantisse a regular prestação do serviço com pelo menos 70% do pessoal. Caso não fosse cumprido, que fosse determinada multa de R$ 100 mil.
Ontem, ao analisar a antecipação de tutela, o juiz negou todos os pedidos. Avaliou que a questão do interdito não seria de competência do juízo de primeiro grau. Também não viu risco, com base em greves anteriores, já que não ocorreram tumultos. Apenas citou o requerido, para que pudesse responder em 15 dias.
O Setur-MS entrou com nova manifestação, pedindo a reconsideração da decisão sobre resguardar a posse dos bens móveis e imóveis das empresas. O pedido foi novamente negado.
Hoje de manhã, em regime de plantão, o magistrado avaliou outra manifestação, com mesmo pedido, feito com informações sobre o fechamento dos terminais, por exemplo. O juiz Christian Gonçalves, plantonista, voltou a negar o pedido de interdito proibitório.
O juiz voltou a afirmar: “Não compete a este juízo de primeiro grau apreciar questões relativas ao exercício do direito de greve. Essa competência, reitere-se, parece ser do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região”.
Sobre informações levadas sobre as consequências da greve, o juiz também avaliou que não tinha relação. “Notícias de que terminais foram fechados também não têm ligação com interdito proibitório requerido. Salvo melhor juízo, os terminais são de propriedade/posse do Município de Campo Grande”.