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Capital

Liminar trava transferência de favela para nova área no Noroeste

Aline dos Santos e Kleber Clajus | 05/01/2015 10:26
Área de reintegração de posse já tinha até hidrômetros. (Foto: Marcelo Calazans)
Área de reintegração de posse já tinha até hidrômetros. (Foto: Marcelo Calazans)

Liminar de reintegração de posse em área do Jardim Noroeste travou a transferência da favela Cidade de Deus, marcada para esse mês. “Como essa liminar travou o processo de transferência das famílias, que havia sido acordado judicialmente, o procurador-geral do município vai propor recurso no TJ/MS para suspender essa decisão nesta semana”, afirma o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Rodrigo Pimentel.

De acordo com o secretário, a Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) vai fazer levantamento para mostrar ao Poder Judiciário que a área pertence ao município.

O procurador-geral do município, Fábio Castro Leandro, afirma que aguarda parecer técnico da Semadur para entrar com recurso. Para ele, a transferência pode ser mantida, pois a liminar suspendeu a obra, não a mudança.

A liminar do juiz Waldir Peixoto Barbosa, deferida durante o plantão do judiciário, reintegrou a posse de 7.440 metros quadrados ao aposentado Arthur Altounian.

Ele alegou ser dono do terreno há 40 anos e que a área foi invadida pela prefeitura de Campo Grande. No local, já há uma via terraplanada para posterior pavimentação asfáltica, além de 21 hidrômetros e 22 postes de energia elétrica.

A ida da favela Cidade de Deus, no bairro Dom Antônio Barbosa, saída para Sidrolândia, ao Jardim Noroeste, saída para Três Lagoas, foi definida pela Justiça em 5 de dezembro de 2014.

Além dos 25 quilômetros de distância, o desafio é dotar o novo endereço com infraestrutura, escola, atendimento médico e linhas de ônibus para atender as 200 famílias. Tanto os moradores favela quanto os do bairro reclamaram da transferência.

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