Policial reagiu instintivamente a avanço de empresário, alega defesa
Advogado usou laudos para explicar tese de que empresário avançou com carro contra o policial, que atirou "instintivamente"
Em documento encaminhado à Justiça na quarta-feira (22), pedindo a permanência de Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, em liberdade, a defesa do policial rodoviário federal sustenta a versão de que ele agiu por legítima defesa ao atirar contra o empresário Adriano Correia do Nascimento e outras duas pessoas, no dia 31 de dezembro do ano passado.
De acordo com o documento de contrarrazões ao recurso que interposto pelo MPE (Ministério Público Estadual) que pede a prisão do policial rodoviário federal, Moon só atirou em Adriano porque a vítima “lançou o veículo contra o recorrido (Moon), que pulou para trás, meio de lado, mesmo assim atingiu suas pernas, na altura dos joelhos, motivo pelo qual, instintivamente, se defendendo, desferiu os disparos”.
Para comprovar que o policial foi atingido na altura dos joelhos, a defesa utiliza laudos feitos pela perícia, que indicaram “pequenas sujidades, tipo poeira, em pernas”, logo abaixo dos joelhos de Moon.
Ainda no documento, a defesa indica que Adriano supostamente reagiu avançando contra o policial, porque estava sob o efeito de drogas e álcool, como indicaram exames necroscópicos.
Adriano tinha “elevados níveis de álcool no sangue”, havia usado drogas e um remédio para ansiedade antes de se envolver em confusão e ser assassinado. Foi detectado no sangue coletado do empresário a presença de 2,33 g/L de álcool, metilenodioximetenfetamina (ecstasy) e Setralina (substância encontrada em medicamentos para ansiedade).
Os testes foram feitos pelo Ialf (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses) de Campo Grande.
“Está explicada a razão da vítima ter ficado agressiva, discutido e lançado a camionete Hilux que conduzia sobre o recorrido (Moon), motivo pelo qual precisou pular para trás para não ser atropelado e instintivamente desferiu os tiros para se defender”.
Tanto o recurso com pedido de prisão do policial, interposto pelo Ministério Público, quanto a contrarrazão ao recurso feita pela defesa devem passar por análise da Justiça, que irá decidir pela liberdade ou prisão do PRF.
Passado da vítima – A defesa do policial rodoviário federal já havia solicitado que seja anexado ao processo as notas de consumo do empresário nos últimos 12 meses na boate Non Stop, onde Adriano Correia estava antes da confusão no trânsito.
O pedido do advogado Renê Siufi, contratado pelo PRF consta em documentos anexados à ação que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri em Campo Grande.
O criminalista disse em entrevista ao Campo Grande News na semana passada que há uma “oceânica distância” entre a realidade e a acusação. A defesa ainda destaca que o acusado agiu dentro das normas legais.
O passado de Adriano deve ser usado na defesa do PRF. O empresário já foi processado por furto de energia e a ação contra ele foi suspensa mediante acordo, com validade de dois anos, que previa quitação de débito e regras de conduta, como não frequentar bares, boates e similares de reputação duvidosa, além de não consumir bebida alcoólica. As regras eram válidas até julho de 2016.
Crime – Adriano, que conduzia uma caminhonete Toyota Hilux, foi morto na madrugada de 31 de dezembro de 2016, um sábado, na avenida Ernesto Geisel. Na versão do policial, que atuava em Corumbá e seguia em um Mitsubishi Pajero para a rodoviária da Capital, o condutor da Hilux provocou suspeita pela forma que dirigia.
“Coreia”, como era conhecido na corporação, alega que fez a abordagem após ter sido fechado. Nos depoimentos, ele reforçou que sempre se identificou como policial.
Ricardo Moon, contudo, foi denunciado por homicídio doloso contra Adriano e tentativa de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos, passageiros da caminhonete. A denúncia do MPE chegou dia 23 de janeiro à 1ª Vara do Tribunal do Júri.
O PRF foi preso em 31 de dezembro e solto no dia seguinte. No dia 5 de janeiro, voltou a ser preso e deixou a prisão no dia 1º de fevereiro.