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Capital

TJ mantém decisão que "pune" juiz com aposentadoria

Defesa questiona o total de votantes no Tribunal de Justiça e vai recorrer ao STJ

Por Aline dos Santos | 13/05/2024 10:12
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior em foto quando atuou em Aquidauana (Foto: Reinaldo Bezerra/Pantanal News)
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior em foto quando atuou em Aquidauana (Foto: Reinaldo Bezerra/Pantanal News)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso ao juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior e manteve a punição de aposentadoria compulsória. De acordo com o Portal da Transparência, o magistrado recebeu R$ 29.118 no mês de abril.

Denunciado por corrupção, o juiz foi punido com a aposentadoria em 24 de fevereiro de 2022. No recurso, a defesa questionou o quórum da votação no Tribunal de Justiça. Mas, o pedido não foi aceito. A negativa foi publicada na edição de hoje (dia 13) do Diário da Justiça.

Conforme a decisão, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) prevê que o quórum será apurado em relação ao número de desembargadores em condições legais de votar, como tal se considerando os não atingidos por impedimento ou suspeição e os não licenciados por motivo de saúde.

“Tendo sido corretamente observada a legislação e o quórum necessário para a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória, não há ilegalidade a ser reconhecida”.

O advogado André Borges, que representa o juiz aposentado, afirma que a maioria absoluta não foi alcançada e que levará a discussão aos tribunais de Brasília, via recursos. O primeiro pedido será ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A maioria absoluta inclui a totalidade dos julgadores do órgão, mesmo os impedidos e afastados.

Prova compartilhada - Noutra decisão, também publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou pedido sobre nulidade do processo administrativo disciplinar.

“Tendo havido, no caso, regular tramitação conforme a Resolução 135 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], bem como, observância do contraditório e da ampla defesa concernente à prova emprestada, não há falar em ilegalidade apta a ensejar a nulidade do processo administrativo disciplinar. Igualmente, não se verifica suspeição Relator do referido processo se ausentes as hipóteses legais previstas”.

Ainda segundo a decisão, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ é pacífica no sentido de que elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução penal, podem ser compartilhados para fins de instruir outro processo criminal ou procedimento administrativo disciplinar.

O advogado Wilson Tavares de Lima, que faz a defesa do juiz neste caso, afirma que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.

Improbidade – Já em ação civil de improbidade administrativa, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tendo o juiz dentre os denunciados, foi delimitado que as pessoas vão responder por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A decisão também foi publicada nesta segunda-feira.

“Assim, no presente caso, tendo o Ministério Público Estadual individualizado a conduta de cada um dos requeridos e indicado, em princípio, a existência de indícios suficientes de dolo em suas condutas, vislumbra-se que eles teriam praticado, em tese, ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (...) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (...), lembrando que as questões acerca da existência ou não do dolo ou do ato improbo serão apreciadas no momento da sentença, haja vista tratar-se de questão de mérito”.

De acordo com a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva,  que é esposa do juiz, o precatório deste processo é devido, ou seja, não há dano ao erário. O valor foi recebido pelos credores, respeitada a ordem cronológica, bem como acordo entre os credores particulares, pois se trata de direito disponível, existindo declaração documental assinada por todos os credores.

"Portanto, nunca houve um pagamento indevido e se os credores dispuseram sobre a forma de recebimento entre eles, o juízo tão só atendeu ao pedido dos credores. Observa a defesa que o pagamento foi do título quanto aos cálculos, que são elaborados pelo setor responsável e não por magistrados e nem pelas partes, foi segundo os termos decididos pelo próprio Tribunal de Justiça do MS, portanto, nunca houve dano ao erário, mas sempre respeito a decisões transitadas em julgado".

Quanto a enriquecimento ilícito, a defesa aponta que a acusação é alicerçada em notas técnicas elaboradas pelo Ministério Público que não condizem com a verdade. "Notas elaboradas com omissões propositais de informações de grande relevância, omissões que geram valores irreais e inclusive já existe nos autos perícia técnica que prova que o elaborado do Ministério Público não condiz com a verdade. A defesa irá se manifestar sobre o despacho e espera que a verdade prevaleça", afirma a advogada.

(*) Matéria editada às 12h09 para acréscimo de posicionamento da defesa sobre  o processo de improbidade.

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