Volta de Siufi é contestada pela população, lembra diretor do HC
“Não fomos ouvidos, é uma liminar, agora nosso jurídico irá ver a possibilidade de entrar contra ela”, contou Coimbra
O diretor-presidente do Hospital do Câncer, Carlos Alberto Moraes Coimbra, considera negativo, principalmente para a opinião pública, o retorno do médico Adalberto Siufi ao HC.
“Vi a repercussão negativa na mídia através dos comentários da população. Pessoas dizendo que não querem ser atendidas por ele e outras que ameaçam parar de doar para nós caso ele volte”, lembrou o diretor presidente.
Ele garante que tecnicamente não teria problemas. "Se ele quer voltar, significa que quer trabalhar, então não vejo esse problema”, respondeu. Segundo Coimbra, não deve prevalecer sua vontade pessoal e sim técnica.
A direção da instituição foi notificada no início da tarde desta quinta-feira (5) sobre a liminar conquistada por Adalberto Siufi voltar a fazer o atendimento médico no HC.
“Não fomos ouvidos, é uma liminar, agora nosso jurídico irá ver a possibilidade de entrar contra ela”, contou Coimbra que já decidiu recorrer da decisão.
“O foco do hospital agora é cuidar do administrativo. Responder as auditorias, ontem foi solicitado documentos na CPI da Saúde e vamos atender a todas as solicitações”, avisa.
Desde que assumiu o cargo Coimbra calcular ter demitido entre 20 a 25 funcionários e contratado apenas 10. “É o corte de gastos que preciso fazer, na medida que for necessário iremos repor os postos de trabalho”.
Coimbra aproveita para lembrar de boas novas. Será inaugurada nos próximos dias a Rede Masculina de Combate ao Câncer, que irá dar o suporte a famílias que vem do Interior para ser atendidas na Capital.
A sede administrativa do Hospital do Câncer também irá se mudar para a Rua Maracaju (antiga Rocket) para poder ampliar o espaço para atendimento aos pacientes na sede da rua Marechal Cândido Rondon´, a expectativa para acontecer a mudança é de 40 dias.
O local faz “fundos” a obra do novo prédio da instituição. A previsão para conclusão desta obra é de dois anos.
Leitores - Muitos leitores postaram comentários negativos sobre Adalberto nas matérias relacionadas ao retorno dele por conta da decisão judicial. "Isso é uma vergonha! O cara rouba dinheiro de pessoas doentes, superfatura seu serviços particulares, pessoas morreram pela falta de atendimento escasso pela falta da verba, não vai preso, não devolve o dinheiro roubado e continua no cargo! Isso é "brasil"! Digo a todos que posso que não contribuam com o HC até que seja presos os envolvidos e devolvido o dinheiros roubado com juros e correção", postou o leitor Alexandre de Souza.
"Meu Deus que justiça é essa? Isso é podre, vergonhoso, ele tem que ir pra cadeia e não pro hospital", postou Rosane Petersen.
Caso Siufi - Até março deste ano, quando a operação Sangue Frio revelou um esquema que ficou conhecido como Máfia do Câncer, Siufi era diretor-geral do Hospital do Câncer. A primeira tentativa para retirá-lo do cargo foi do MPE (Ministério Público Estadual). O médico foi denunciado por contratar a própria empresa, prática ilegal. Outro detalhe é que o contrato previa o pagamento do valor estipulado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mais acréscimo de 70%. A empresa é a Neorad, cuja razão social era Saffar & Siufi Ltda.
No dia 18 de março, a operação da PF (Polícia Federal) aprendeu documento na casa do médico e no hospital. Ele foi afastado da direção pelo Conselho Curador. No dia 8 de maio, Siufi também foi afastado das funções de médico.
O contrato de prestação ser serviço para o hospital é por meio de pessoa jurídica, no caso a Siufi e Saffar, que pertence a Adalberto e Issamir Farias Saffar.
No entendimento do médico, o afastamento foi irregular, afrontando ordenamento jurídico e o regimento interno da Fundação Carmem Prudente, mantenedora do hospital, e regimento do próprio HC.
Como argumento, Adalberto Siufi usou o fato de ter sido afastado em reunião extraordinária no dia 7 de maio, o que contraria o regimento, que aponta que qualquer membro do corpo clínico suspeito de infração tem de passar por sindicância de 30 dias antes de qualquer medida. A liminar foi deferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago.