Centro onde ocorreram mortes não tinha licença da Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária Estadual autuou o Centro de Oncologia e Hematologia de Mato Grosso do Sul, onde três mulheres morreram após receber tratamento de quimioterapia, por não a ter licença sanitária para o funcionamento e apontou várias irregularidades. A defesa do Centro de Oncologia encaminhou para o órgão a contestação dos autos de infração, que deve ser examinado até segunda-feira (18). A Vigilância pode arquivar o processo ou aplicar multa nos sócios da clínica.
O hospital foi notificado por não ter licença sanitária para funcionamento, não treinar os funcionários, não possuir boas práticas de Funcionamento do Serviço de Terapia Antineoplásica implantadas, uma vez que as mesmas não foram apresentadas no momento da inspeção, pela inexistência de livros de registros de preparo de terapias antineoplásicas que permitam a segurança do paciente e rastreabilidade da quimioterapia. Também deixou de implantar e implementar as ações de Prevenção e de Controle de Infecção e de Eventos Adversos; notificar eventos adversos que evoluíram para óbitos, no prazo legal de 72 horas e manter frascos de medicamentos abertos sem identificação.
Segundo o advogado André Borges, que defende o Centro de Oncologia e Hematologia de MS, todos os itens apontados pela Vigilância Sanitária são improcedentes. Ele explica que o Centro era uma pessoa jurídica que foi criada para atender a oncologia da Santa Casa de Campo Grande como o contrato foi rescindindo no dia 20 de junho o Centro foi desligado das funções. “Hoje, o Centro não existe mais era uma pessoa jurídica feita só para atender a Santa Casa . Quando a Santa Casa assumiu o setor foi dado baixa na pessoa jurídica “, explica.
Borges comenta ainda que as supostas infrações descritas pelo auto de infração ou inexistem, ou são plenamente justificadas. Como é o caso de anotações sendo realizadas por profissional que atuava em expediente diferente da manipulação e da infusão quimioterápica; não apresentação dos cálculos das doses prescritas e dos volumes a serem transferidos para os diluentes. Ele explica que elas não possuem a indicação da correspondente “disposição legal ou regulamentar transgredida” (conforme exige o art. 347, III, do Código Sanitário Estadual – Lei Estadual n. 1.293, de 21.09.92).
O advogado explica ainda que os sócios do Centro de Oncologia de MS lamentam pelas mortes e estão colaborando com as investigações. ”Os quatro sócios estão em contato todos o dia com a Polícia Civil para passar informações encaminhar médicos e funcionários para prestar esclarecimentos”, explica.