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Interior

Câmara responde em dez dias se acata pedido para anular julgamentos

Presidente do Legislativo de Dourados anunciou nesta segunda que vai reunir Mesa Diretora para decidir sobre recomendação

Helio de Freitas, de Dourados | 10/06/2019 14:45
Vereadores reunidos com promotores de Justiça, em fevereiro deste ano (Foto: Thiago Morais/Divulgação)
Vereadores reunidos com promotores de Justiça, em fevereiro deste ano (Foto: Thiago Morais/Divulgação)

O presidente da Câmara de Dourados, Alan Guedes (DEM), informou na tarde desta segunda-feira (10) que vai se manifestar “dentro do prazo legal” sobre a recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para anulação das sessões de julgamento de quatro vereadores afastados desde o ano passado.

O Campo Grande News teve acesso na noite deste domingo à recomendação enviada na sexta-feira (7) à Câmara pelo promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, pedindo que Alan Guedes anule a sessão que cassou o mandato da vereadora Denize Portolann (PR) e as três sessões que absolveram os vereadores Pastor Cirilo Ramão (MDB), Pedro Pepa (DEM) e Idenor Machado.

Para Rotunno, o Legislativo contrariou a lei ao impedir os quatro suplentes de votar. Segundo ele, o Decreto Lei 201/67 somente reconhece como impedido o denunciante quando membro da Casa de Leis.

“Os suplentes impedidos de votar não foram convocados em razão da abertura dos processos de cassação, mas sim por força da decisão judicial que determinou o afastamento dos titulares, antes mesmo do recebimento da denúncia”, afirma o promotor, que deu prazo de dez dias para a Câmara responder se vai ou não acatar a recomendação.

Alan Guedes anunciou que vai reunir os demais membros da Mesa Diretora para decidir sobre a recomendação. “A Câmara vai se manifestar dentro do prazo legal, de 10 dias, fixado pelo MP”, informou o vereador.

Alan Guedes encaminhou cópias do documento recebido a todos os gabinetes dos vereadores e à procuradoria jurídica da Câmara para emitir um parecer sobre as providências a serem adotadas.

Votações únicas – Outro motivo para a anulação, segundo o promotor, foi a votação única em processos, contrariando o artigo 7º do decreto-lei, que estabelece tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.

“Tal procedimento não foi adotado quando das votações em nenhum dos casos, uma vez que avaliadas as denúncias verifica-se que em nenhuma delas houve a imputação de apenas uma infração, mas todos os processos foram decididos em votação única”, afirma trecho da recomendação.

Rotunno afirma que nas denúncias contra Idenor, Pepa e Cirilo foram imputadas duas infrações: a) utilizar-se do mandato para prática de corrupção ou de improbidade administrativa e b) proceder de modo incompatível com a dignidade ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

No caso de Denize Portolann também foram imputadas duas infrações previstas no Decreto-Lei 201, a primeira por receber vantagens indevidas e a segunda pela prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes. Entretanto, em plenário houve votação única, cujo resultado foi pela cassação.

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