Corumbá acaba com toque de recolher e desobriga máscara nas ruas
Decreto municipal exigia uso em via pública; restrição de circulação foi mantida mesmo com suspensão no Estado
A prefeitura de Corumbá - cidade do oeste de Mato Grosso do Sul a 419 km da Capital - suspendeu o toque de recolher e desobrigou o uso de máscara nas ruas. As novas medidas de restrição contra a covid-19 estão em decreto publicado na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial.
Diferente do decreto estadual, a normativa municipal obrigava o uso do equipamento de proteção até mesmo em espaços abertos. A regra mais rígida está baseada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado, que autorizou prefeitos e governadores a também tomar medidas contra a doença causada pelo novo coronavírus.
Até então, a cidade tinha toque de recolher das 3h às 5h. Desde setembro, não há restrição de circulação em âmbito estadual, mas alguns municípios mantiveram seus decretos.
Porém, continua obrigatório o uso de máscara em locais fechados. Permanece ainda o limite máximo de 70% de ocupação nos locais com potencial de gerar aglomeração, de acordo com alvará emitido pelos órgãos competentes.
“Como consequência da diminuição especificada, torna-se possível revogar, em alguns casos, e flexibilizar, em outros, as ações de combate ao vírus. Por ora, não é o momento de abolir toda e qualquer medida de enfrentamento, mas sim de agir, com cautela e razoabilidade, de acordo com as orientações dos órgãos competentes”, declarou o prefeito Marcelo Iunes (Podemos).
Ficam mantidas regras de biossegurança como intensificação das ações de limpeza com produtos sanitizantes, disponibilização de álcool em gel em quantidade suficiente para atendimento ao público, desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos colaboradores, exigência de cumprimento das medidas individuais de proteção, entre outras. Os estabelecimentos de hospedagem continuam obrigados a informar à Secretaria Municipal de Saúde casos de hóspedes que apresentem síndrome gripal.
Estado – O Governo do Estado reforçou em live na quarta-feira (3) que o uso de máscaras em locais abertos não é obrigatório. A regra, em vigência desde junho de 2020, só vale para estabelecimentos fechados.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscaras, condicionando o uso do equipamento à permanência no local. O mesmo vale para as empresas que operam o transporte coletivo nas cidades ou linhas intermunicipais e interestaduais.
A secretária-adjunta de Estado de Saúde, Crhistinne Maymone, destacou a importância da proteção. Precisamos continuar tomando os cuidados necessários na prevenção à covid-19. Não é o momento de retirar o uso das máscaras”, declarou.