Defesa diz que MP perdeu prazo e TJ derruba afastamento de vereadora
Por unanimidade, 3ª Câmara Cível acatou recurso da defesa de Denize Portolann e suspendeu medida cautelar do ano passado
A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a medida cautelar de novembro do ano passado que determinou o afastamento da vereadora Denize Portolann (PR), em Dourados, a 233 km de Campo Grande.
Por unanimidade, os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski, Odemilson Roberto Castro Fassa e Claudionor Miguel Abss Duarte entenderam que o Ministério Público perdeu o prazo de 30 dias para ajuizar a ação principal, como estipula o artigo 806 do Código de Processo Civil.
Presa no dia 31 de outubro de 2018 na Operação Pregão, ela é acusada de fazer parte de um esquema de corrupção montado no setor de licitações da prefeitura no período em que foi secretária de Educação.
A decisão do TJ também invalida a indisponibilidade dos bens e o afastamento dela da função de diretora da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. Entretanto, Denize não será reconduzida à Câmara, já que teve o mandato cassado por quebra de decoro no início de maio deste ano.
Com a decisão do TJ, publicada no dia 4 deste mês, o advogado da vereadora afastada Alexsander Niedack Alves entrou com liminar na 6ª Vara Cível de Dourados para Denize ser reconduzida ao mandato, mas o juiz José Domingues Filho negou o pedido.
Ao Campo Grande News, Alexsander Niedack Alves disse que a medida cautelar começou a valer no dia 10 de dezembro do ano passado, data em que a Procuradoria Jurídica da Câmara foi intimada.
“O prazo de 30 dias venceu no dia 9 de janeiro de 2019. Devido ao recesso forense, a ação principal deveria ser ajuizada na reabertura dos trabalhos judiciários, no dia 21 de janeiro. Mas o Ministério Público só ajuizou a ação no dia 25, portanto fora do prazo”, afirmou o advogado. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Recomendação – Na sexta-feira (7), o promotor de Justiça Ricardo Rotunno pediu que a Câmara anule as sessões de julgamento dos pedidos de cassação de Denize Portolann e dos
vereadores Idenor Machado (PSDB), Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM), os três denunciados no âmbito da Operação Cifra Negra, mas absolvidos em plenário.
Na recomendação, o promotor cita que o Legislativo contrariou a lei ao impedir os suplentes de votar. No julgamento de Denize, no dia 7 de maio, a suplente Lia Nogueira (PR) não votou, mas a vereadora afastada foi cassada por unanimidade.
No julgamento de Pastor Cirilo, no dia 15 de maio, o suplente Marcelo Mourão (PRB) não votou. Cirilo foi absolvido, já que apenas 12 vereadores votaram pela cassação, mas seriam necessários no mínimo 13.
No dia seguinte, a denúncia de quebra de decoro contra Pedro Pepa foi arquivada e o mandato dele mantido, pois 11 votaram pela cassação e o mesmo “grupo dos 6” votou pela absolvição. Os suplentes Toninho Cruz e Mariniza Mizoguchi (os dois do PSB) ficaram impedidos de votar. Os dois também não puderam votar na sessão que manteve o mandato de Idenor Machado, no dia 20 do mês passado.
“Os suplentes impedidos de votar não foram convocados em razão da abertura dos processos de cassação, mas sim por força da decisão judicial que determinou o afastamento dos titulares, antes mesmo do recebimento da denúncia”, afirma o promotor. A Câmara tem até o dia 17 deste mês para responder se vai ou não acatar a recomendação.
Defesa pediu anulação – No dia 4 deste mês, três dias antes da recomendação do MP. Alexsander Niedack pediu ao juiz da 6ª Vara Cível a nulidade da sessão de cassação com base nos mesmos argumentos citados pelo promotor, mas o pedido foi negado por José Domingues Filho.
“A recomendação do MP reforça a reafirma que a tese de defesa está certa”, afirma o advogado. Segundo ele, o julgamento de Denize deveria ter ocorrido em duas votações, já que a denúncia do farmacêutico Racib Panage Harb cita duas infrações: percepção de vantagens indevidas e prática de irregularidades graves no desempenho do mandato.