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Interior

Dez postos são notificados após preços abusivos nos combustíveis

Estabelecimentos receberam prazo para apresentar planilhas de valores de aquisição e de comercialização dos combustíveis

Danielle Valentim | 08/01/2019 08:01
Fator determinante para a fiscalização são as recentes reduções preços do etanol e da gasolina, promovidas pela Petrobras que deveriam ser repassadas, de imediato, para a venda nas bombas. (Foto: Divulgação)
Fator determinante para a fiscalização são as recentes reduções preços do etanol e da gasolina, promovidas pela Petrobras que deveriam ser repassadas, de imediato, para a venda nas bombas. (Foto: Divulgação)

O Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) notificou dez postos de combustíveis de Maracaju, a 160 km de Campo Grande, após indícios da prática de preços abusivos. A fiscalização dos valores foi solicitada por promotores da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju.

A Superintendência determinou para de 10 dias, para que os responsáveis pelos postos apresentem planilhas de valores de aquisição e de comercialização dos combustíveis, em relação ao óleo diesel, gasolina e etanol. A nota fiscal de compra, o cupom fiscal de venda ao consumidor e o Livro de Movimentação de Combustível também foram solicitados.

No caso do óleo diesel, uma das questões levada em conta é a Lei Estadual que determina redução da alíquota de ICMS incidente sobre o produto (de 17% para 12%). Se aplicada, ocasiona a diminuição do preço ao consumidor.

Outro fator determinante para a fiscalização são as recentes reduções preços do etanol e da gasolina, promovidas pela Petrobras que deveriam ser repassadas, de imediato, para a venda nas bombas.

O Procon também exigiu justificativa técnica ou operacional do não repasse das reduções de preços ao consumidor, se isto não estiver ocorrendo. A superintendência afirma que “o repasse das reduções de preços deve ser imediato uma vez que, quando há aumento, não há espera para a prática dos novos preços. A demora termina por propiciar ainda mais lucros para os estabelecimentos causando prejuízos ao consumidor”.

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