Ex-presidente da Câmara começa a cumprir pena por peculato hoje
Sidlei Alves foi condenado peculato na “Máfia do Consignado”, que investigou esquema fraudulento na Câmara de Dourados
O ex-presidente da Câmara de Dourados, Sidlei Alves da Silva, começa nesta quinta-feira (30) a cumprir a pena de seis anos e 11 meses de reclusão por peculato – desvio de dinheiro público – e associação criminosa. Ontem, o juiz da 3ª Vara Criminal, Cesar de Souza Lima, expediu o mandado de prisão contra ele e determinou que o ex-vereador cumpra a pena no presídio do regime semiaberto.
Felipe Casuo Azuma, advogado de Sidlei Alves, informou ao Campo Grande News que seu cliente vai se apresentar hoje no presídio.
Apesar de a sentença ser em regime semiaberto, o ex-vereador deve ficar os primeiros dias em regime fechado, já que a liberação do réu durante o dia para trabalhar e só passar a noite na prisão depende de uma série de fatores, como disponibilidade de vaga e do local de trabalho do preso.
Prisão - Sidlei Alves foi preso em 2011, durante a Operação Câmara Secreta, desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) para desmantelar o esquema fraudulento que envolvia servidores do Legislativo. O golpe, chamado de “Máfia dos Consignados”, consistia em falsificar holerites para fazer empréstimos consignados que não eram pagos.
Em junho de 2013 ele foi condenado inicialmente pelo juízo da 1ª Vara de Dourados a 11 anos e 9 meses por crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e associação criminosa, por participação em esquema de fraudes em empréstimos consignados na Câmara de Vereadores no período em que foi presidente do Legislativo.
Entretanto, a pena foi reduzida pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que absolveu o ex-parlamentar da prática de falsidade ideológica e uso de documento falso, mantendo a condenação em relação aos demais crimes e fixando a pena em 6 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Em seguida, o juízo da primeira instância determinou a execução provisória da pena, mas a decisão foi suspensa pelo TJ/MS. O Ministério Público Estadual recorreu ao STJ. No dia 8 de fevereiro deste ano, o ministro Sebastião Reis Júnior, em decisão monocrática, determinou a imediata execução da pena.
Após perder recurso no STJ, Sidlei recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas no início deste mês o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus impetrado pelo ex-vereador do DEM e determinou que ele espere a conclusão do julgamento do habeas corpus no STJ em regime fechado. Ainda não há previsão de quando vai ocorrer o julgamento.
A defesa sustentou no Supremo que o ex-vereador aguarda o julgamento de recurso interposto contra a decisão monocrática do STJ, que pode resultar na diminuição da pena ou até mesmo em sua absolvição.
Argumenta ainda a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em segunda instância, pois “ninguém pode ser privado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Luiz Fux, no entanto, destacou a inviabilidade da tramitação do habeas corpus no STF, uma vez que ainda está pendente de julgamento no STJ o agravo regimental apresentado pela defesa contra a decisão monocrática.
O ministro citou ainda decisões do plenário do STF, de outubro de 2016, segundo as quais o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do efetivo trânsito em julgado do processo.
Outros réus – Além de Sidlei Alves, outros condenados pelo esquema foram o ex-vereador Humberto Teixeira Junior e os ex-servidores da Câmara Amilton Salina, Rodrigo Ribas Terra, Erbes Ribeiro Beatriz, Regina Célia Pincela de Morais, Carlos Alberto Spoladore da Silva e Airton Luiz Daleaste.