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Interior

Juiz revoga prisão domiciliar de três réus da Operação Atenas

Magistrado citou envolvidos liberados pelo STJ e deu liberdade a um ex-vereador, um ex-assessor da Câmara e um empresário

Helio de Freitas, de Dourados | 12/02/2015 15:17
O ex-vereador Marcus Douglas Miranda, que estava em prisão domiciliar, ganhou liberdade hoje (Foto: Arquivo)
O ex-vereador Marcus Douglas Miranda, que estava em prisão domiciliar, ganhou liberdade hoje (Foto: Arquivo)

Três das dez pessoas detidas no dia 8 de outubro em Naviraí durante a Operação Atenas e que ainda estavam sob custódia da Justiça ganharam liberdade para aguardar a conclusão do processo. No mesmo despacho em que acatou recurso do Ministério Público e transformou em réus outros cinco vereadores da cidade, localizada a 366 km de Campo Grande, o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida revogou a prisão domiciliar do advogado e ex-vereador Marcus Douglas Miranda, do ex-assessor da Câmara daquela cidade Thiago Caliza da Rocha e do empresário Carlos Brito de Oliveira, o Baiano.

Marcus Douglas estava em prisão domiciliar desde outubro, após o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitar alegação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de que ele teria de ficar, por lei, recolhido em “sala de estado maior” por ser advogado. Como não existe essa sala no Estado, ele permaneceu custodiado em casa, de onde só deveria sair com ordem da Justiça e escoltado por policiais.

Thiago Caliza é citado nas investigações da PF como o “homem forte” do ex-presidente da Câmara Cícero dos Santos, o Cicinho – apontado como o “cabeça” do esquema de corrupção.

Já o empresário Carlos Brito prestava serviços de sonorização e gravação de vídeos para o Legislativo. Ele assinou um acordo de delação premiada com o Ministério Público e a PF e aceitou colaborar com as investigações. Em seu depoimento, ao qual o Campo Grande News teve acesso e publicou com exclusividade no dia 29 de dezembro, Baiano revela detalhes do esquema e implica ainda mais Cícero dos Santos.

“A imposição de medidas cautelares – e dentre estas, a mais gravosa, a prisão – deve se dar em prazo razoável, sob pena de se transvestir em sanção, pena, reprimenda. Outros acusados lograram, em instância superior, a revogação de suas constrições, acaba por se evidenciar situação de patente desigualdade, desproporcionalidade e carência de isonomia entre os diversos imputados”, afirma o juiz ao revogar as prisões domiciliares.

Paulo Cavassa de Almeida continua: “Marcus Douglas Miranda, Carlos Brito de Oliveira e Thiago Caliza da Rocha encontram-se presos, a rigor, desde a data de 08.10.2014, isto é, há mais de quatro meses ou aproximadamente 120 dias. Tal fato revela-se, por si só, hábil a atrair a atenção jurisdicional acerca da viabilidade ou não da manutenção de tais medidas. Respeitando-se as decisões soberanas de instância superior, no caso, o Superior Tribunal de Justiça, vários réus foram postos em liberdade, mediante a revogação de suas prisões preventivas. Assim sendo, não é eivada de justeza que diferentes réus em uma mesma relação jurídico-processual sejam tratados de maneira não isonômica”.

Entretanto, o juiz estabeleceu alguns critérios que precisam ser respeitados pelos três réus, como comparecer mensalmente em juízo, proibição de frequentar bares, lanchonetes e casas de prostituição, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, recolhimento domiciliar à noite nos dias de folga, proibição de manter contato com os demais acusados, proibição de se ausentar do país e entrega do passaporte à Polícia Federal em 24 horas.

Paulo Cavassa também reiterou que a ação penal da Operação Atenas, que agora tem 18 réus, continuará a tramitar em regime de urgência, com celeridade prioritária, “vez que medidas cautelares de natureza pessoal e real encontram-se nele fixadas, medidas estas, aliás, de distinto gravame, tais como as suspensões do exercício de cargos públicos (mandatos parlamentares). Sendo assim, atente-se o cartório a promover com a maior agilidade possível todos os atos necessários ao ordinário e rápido andamento processual”.

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