ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 24º

Interior

Justiça condena prefeito e vereadores a pagarem R$ 1,2 milhão de indenização

A lista tem 18 nomes e também inclui ex-vereadores que usaram cota durante o mandato de 2011 a 2016

Mayara Bueno | 31/10/2018 09:18
População assiste à sessão da Câmara Municipal de Três Lagoas. (Foto: Divulgação/Câmara Municipal).
População assiste à sessão da Câmara Municipal de Três Lagoas. (Foto: Divulgação/Câmara Municipal).

A Justiça determinou ao prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), e outros 17 a pagarem R$ 1,2 milhão em indenização. A ação foi movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e diz respeito à Ceap (Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar), paga entre 2011 e 2016, na Câmara Municipal daquele município.

A relação de condenados tem o prefeito, porque na época ele exercia o mandato de vereador, assim com os outros listados. Quatro deles ainda têm mandato de vereador.

Tal cota foi anulada em 22 de junho de 2016, e tinha a finalidade de custear gastos dos vereadores vinculados à atividade. A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, autora da decisão, citou que, em alguns casos, o valor pago a título de verba indenizatória chegou a 65% da quantia da remuneração mensal. “Na prática, estabeleceu novo subsídio”, o que é vetado por legislação federal.

O dinheiro abrangia passagens aéreas, telefonia, serviços postais, manutenção de escritório, alimentação, hospedagem, locação de veículo, combustível, entre outras, conforme consta no processo. O MP aponta que a verba gasta naquela época foi de R$ 1.244.286,98 e que a lei municipal é inconstitucional, por isso, a quantia tem de ser devolvida.

A juíza acatou o pedido do MP levando em consideração que a lei que criou a Ceap é inconstitucional, portanto, “nunca deveria ter ocorrido”. Os envolvidos ainda poderão recorrer, já que a decisão é de 1º grau.

Condenados – Os ex-vereadores Adão José Alves terá de devolver R$ 10.849,67; Espólio de Fernando Milan, R$ 53.583,26; Gilmar Leite, R$ 38.660,67; Idevaldo Claudinoda Silva, R$ 92.815,43; Jorge Augusto Galhardo Martinho, R$ 163.776,88; Jurandir da Cunha Viana, R$ 142.108,36. 

Do quadro dos que ainda têm mandato estão: Ivanildo Teixeira da Faria (PSB), R$ 22.123,23; Gilmar Garcia (PSB), R$ 7.363,80; Jorge Aparecido Queiroz (PSDB), R$ 134.665,73; Antonio Luiz Teixeira (MDB), R$ 164.976,02.

Já os ex-parlamentares Juvenildo Candido da Silva, R$ 23.083,43; Kleber Carlos Carvalho, R$ 8.737,42; Mariza Andrade Rocha, R$ 137.525,67; Roberto da Silva Araújo, R$ 23.080,98; Sirlene dos Santos Pereira, R$ 31.056,67; Vera Helena Arsioli Pinho, R$ 139.248,80 e Welton Alves da Silva, R$ 69.102,22. O atual prefeito foi condenado a pagar R$ 118.254,08. Todos têm o prazo de 15 dias para apresentar recurso.

O que dizem – Nos autos, os envolvidos se manifestaram. De modo geral, os ex-parlamentares sustentam que aplicaram o dinheiro recebido em materiais de escritório e de consumo. Para citar o exemplo de uma contestação anexa ao processo, Gilmar Garcia Tosta disse que não usou dinheiro da cota para pagar passagens aéreas.

Atual prefeito, Ângelo Guerreiro afirmou que o pagamento de tais verbas, na época em que foi vereador, tinha previsão “na legislação municipal” e que os gastos tinham razão de existir pela atividade de parlamentar.

Nos siga no Google Notícias