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Interior

Presidente interino da Câmara tem 30 dias para convocar eleição da mesa diretora

Liminar do juiz Eduardo Lacerda Trevisan atende mandado de segurança impetrado por vereador que quer disputar eleição

Helio de Freitas, de Dourados | 03/09/2015 14:57
O vereador Alexandre Orion Reginato entrou com pedido de liminar para o presidente da Câmara convocar eleição da mesa (Foto: Divulgação)
O vereador Alexandre Orion Reginato entrou com pedido de liminar para o presidente da Câmara convocar eleição da mesa (Foto: Divulgação)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou convocação, em 30 dias, de eleição para escolha do novo presidente da Câmara de Vereadores de Naviraí, cidade a 366 km de Campo Grande. A liminar foi concedida ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Alexandre Orion Reginato (PSDB), que pretende disputar a eleição.

O atual presidente, Benedito Missias (PSD), ocupa o cargo interinamente, após a prisão e cassação do ex-presidente, Cícero dos Santos, o Cicinho, acusado de chefiar o esquema de corrupção desvendado pela Operação Atenas, da Polícia Federal. Todos os 13 vereadores eleitos em 2012 na cidade perderam o mandato.

Interinidade – Missias foi eleito no início deste ano, após o afastamento do então presidente em exercício, Moacir Aparecido de Andrade, também réu na Operação Atenas e já cassado. Missias deveria ficar no cargo até a conclusão dos processos de cassação de todos os envolvidos. Entretanto, a ata da eleição deixa brecha para a permanência até o final do biênio 2015/2016.

Alexandre Reginato, que era suplente e assumiu em definitivo após as últimas cassações, não concordou com a permanência do presidente interino. Segundo ele, a eleição que colocou Benedito Missias não foi feita com a maioria dos vereadores, já que cinco estavam afastados.

“Solicitei ao atual presidente, por duas oportunidades, primeiro de forma individual e depois com a assinatura de nove vereadores, que as eleições fossem convocadas, mas meu pedido foi ignorado, por isso recorri à Justiça”, disse Reginato ao Campo Grande News.

Fim da temporariedade – No despacho, o juiz concorda com os argumentos de Alexandre Reginato, que é advogado: “A meu ver, após a conclusão dos processos político-administrativos que afastaram todos os vereadores originariamente eleitos e após a posse dos novos vereadores, finalizou-se a temporariedade prevista na ata, impondo a realização de novas eleições para a Mesa Diretora, com a participação da maioria absoluta dos vereadores”.

Eduardo Trevisan descarta ainda a possibilidade de levar em consideração o trecho da ata, que abre possibilidade para a permanência de Missias no cargo até o final de 2016: “Por não terem participado daquela votação a maioria absoluta dos vereadores, conforme previsto no regimento interno da Câmara, a manutenção da Mesa Diretora atual, na forma como está, carece de legitimidade, por inobservância do próprio regimento interno daquela Casa de Leis”.

“Legítima e necessária” – Apesar de determinar a convocação de eleição, o magistrado reconhece a legitimidade da atual mesa diretora: “No período de transição entre os ex-vereadores e os atuais, a mesa diretora eleita foi legítima e necessária, até a regularização da situação de todos os vereadores. Contudo, após todos os novos tomarem posse, a temporariedade da mesa diretora não tinha mais razão de ser, uma vez que as razões que levaram à sua composição não mais subsistiam”.

De acordo com Eduardo Trevisan, a nova eleição deveria ter sido realizada logo após a posse dos suplentes, que passaram a ocupar os cargos de forma definitiva após a cassação dos investigados. “Deveria convocar sessões diárias para a eleição da mesa diretora, tudo conforme prevê o próprio regimento interno, o que não foi feito até o momento. Por tais razões, concedo a liminar, para determinar à presidência interina da Câmara de Vereadores de Naviraí que proceda a convocação de eleição para a mesa diretora no prazo de até 30 dias”.

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