Presidente interino da Câmara tem 30 dias para convocar eleição da mesa diretora
Liminar do juiz Eduardo Lacerda Trevisan atende mandado de segurança impetrado por vereador que quer disputar eleição
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou convocação, em 30 dias, de eleição para escolha do novo presidente da Câmara de Vereadores de Naviraí, cidade a 366 km de Campo Grande. A liminar foi concedida ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Alexandre Orion Reginato (PSDB), que pretende disputar a eleição.
O atual presidente, Benedito Missias (PSD), ocupa o cargo interinamente, após a prisão e cassação do ex-presidente, Cícero dos Santos, o Cicinho, acusado de chefiar o esquema de corrupção desvendado pela Operação Atenas, da Polícia Federal. Todos os 13 vereadores eleitos em 2012 na cidade perderam o mandato.
Interinidade – Missias foi eleito no início deste ano, após o afastamento do então presidente em exercício, Moacir Aparecido de Andrade, também réu na Operação Atenas e já cassado. Missias deveria ficar no cargo até a conclusão dos processos de cassação de todos os envolvidos. Entretanto, a ata da eleição deixa brecha para a permanência até o final do biênio 2015/2016.
Alexandre Reginato, que era suplente e assumiu em definitivo após as últimas cassações, não concordou com a permanência do presidente interino. Segundo ele, a eleição que colocou Benedito Missias não foi feita com a maioria dos vereadores, já que cinco estavam afastados.
“Solicitei ao atual presidente, por duas oportunidades, primeiro de forma individual e depois com a assinatura de nove vereadores, que as eleições fossem convocadas, mas meu pedido foi ignorado, por isso recorri à Justiça”, disse Reginato ao Campo Grande News.
Fim da temporariedade – No despacho, o juiz concorda com os argumentos de Alexandre Reginato, que é advogado: “A meu ver, após a conclusão dos processos político-administrativos que afastaram todos os vereadores originariamente eleitos e após a posse dos novos vereadores, finalizou-se a temporariedade prevista na ata, impondo a realização de novas eleições para a Mesa Diretora, com a participação da maioria absoluta dos vereadores”.
Eduardo Trevisan descarta ainda a possibilidade de levar em consideração o trecho da ata, que abre possibilidade para a permanência de Missias no cargo até o final de 2016: “Por não terem participado daquela votação a maioria absoluta dos vereadores, conforme previsto no regimento interno da Câmara, a manutenção da Mesa Diretora atual, na forma como está, carece de legitimidade, por inobservância do próprio regimento interno daquela Casa de Leis”.
“Legítima e necessária” – Apesar de determinar a convocação de eleição, o magistrado reconhece a legitimidade da atual mesa diretora: “No período de transição entre os ex-vereadores e os atuais, a mesa diretora eleita foi legítima e necessária, até a regularização da situação de todos os vereadores. Contudo, após todos os novos tomarem posse, a temporariedade da mesa diretora não tinha mais razão de ser, uma vez que as razões que levaram à sua composição não mais subsistiam”.
De acordo com Eduardo Trevisan, a nova eleição deveria ter sido realizada logo após a posse dos suplentes, que passaram a ocupar os cargos de forma definitiva após a cassação dos investigados. “Deveria convocar sessões diárias para a eleição da mesa diretora, tudo conforme prevê o próprio regimento interno, o que não foi feito até o momento. Por tais razões, concedo a liminar, para determinar à presidência interina da Câmara de Vereadores de Naviraí que proceda a convocação de eleição para a mesa diretora no prazo de até 30 dias”.