Quase seis anos depois, Justiça condena sete por crime de corrupção
Sete envolvidos no esquema de corrupção que derrubou políticos sul-mato-grossenses em 2010 foram condenados pelo juiz da 1ª Vara Criminal, entre eles empresários poderosos de Dourados
O juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, município a 233 km de Campo Grande, assinou as primeiras sentenças dos réus da Operação Uragano, que em 2010 levou dezenas de políticos, empresários e servidores públicos para a cadeia, implicou deputados no maior escândalo de corrupção da história de Mato Grosso do Sul e derrubou o comando político da segunda maior cidade do Estado.
Em decisão publicada nesta terça-feira (14) no sistema de processos do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o magistrado condenou sete pessoas por crime de corrupção, mas absolveu os denunciados do crime de organização criminosa. A Operação Uragano acabou com o mandato do então prefeito Ari Artuzi (morto em 2013) e com dez dos 12 vereadores da época.
Foram condenados nessa primeira etapa de sentenças os empresários Nerone Maiolino Júnior, Celso dal Lago Rodrigues, que também é suplente de senador, Edson Freitas da Silva, Eduardo Takachi Uemura e Marcelo Marques Caldeira, o advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho e o ex-assessor parlamentar Rodrigo Ribas Terra.
Nerone Maiolino Júnior foi condenado a cinco anos de reclusão e 66 dias-multa por infringir por dezessete vezes o artigo 333 combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal – corrupção ativa. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto.
Celso Dal Lago, suplente da senadora Simone Tebet (PMDB), foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e 61 dias-multa por cometer, por duas vezes, o crime de corrupção ativa. O início do cumprimento das penas será pelo regime aberto, substituindo-a por 1.700 horas prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 120 salários mínimos em favor do Samu (Serviço Médico de Urgência De Dourados).
O empreiteiro Edson Freitas da Silva foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e sanção pecuniária de 46 dias-multa, também por corrupção ativa. O início do cumprimento da pena será em regime aberto, ficando a pena privativa de liberdade substituída por 1.275 horas prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 65 salários mínimos em favor da Fraternidade de Aliança Toca de Assis.
Uemura – Herdeiro de um dos maiores impérios econômicos de Mato Grosso do Sul, que inclui rede de funerária, plano de assistência fúnebre e de assistência médica e concessionárias de veículos, Eduardo Takachi Uemura foi condenado a três anos de reclusão por corrupção ativa e sanção pecuniária de 40 dias-multa.
A pena privativa de liberdade de Eduardo Uemura foi substituída por 1.095 horas prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 100 salários mínimos em favor da entidade beneficente Asilo da Velhice Desamparada de Dourados.
O advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho foi condenado a três anos de reclusão e sanção pecuniária de 40 dias-multa, também por corrupção ativa. A pena privativa de liberdade foi substituída por 1.095 horas prestação de serviços à comunidade, cujas tarefas serão que estabelecidas em fase executória, e prestação pecuniária equivalente a 65 salários mínimos em favor da Casa da Esperança de Dourados.
O também empresário Marcelo Marques Caldeira pegou três anos de reclusão e sanção pecuniária de 40 dias-multa e também teve a pena privativa de liberdade substituída por 1.095 horas prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 65 salários mínimos para a Creche Lar André Luiz.
Maior pena – Rodrigo Ribas Terra, que na época da Operação Uragano era assessor parlamentar do então vereador Humberto Teixeira Junior, pegou a maior condenação. Ele foi sentenciado a oito anos e 20 dias de reclusão e sanção pecuniária de 63 dias-multa por nove atos de corrupção.
Rodrigo Terra, conhecido como “Tapado”, foi o único condenado a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Na sentença, o juiz afirmou que em relação a ele “descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, por Terra não preencher as condições previstas no Código Penal.
“Transitada em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, expedindo-se cartas de guia, e dando-se baixa na distribuição”, sentenciou o juiz Rubens Witzel Filho.