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Interior

Quem não usar máscaras em Corumbá pode ser multado em até R$ 30 mil

O uso passa a ser obrigatório de imediato, mas multas serão aplicadas a partir do dia 15 de maio

Adriano Fernandes | 05/05/2020 19:31
Vista aérea de Corumbá. (Foto: Divulgação/Prefeitura) 
Vista aérea de Corumbá. (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Para tentar evitar o aumento de casos do novo coronavírus em Corumbá a prefeitura do município determinou, nesta terça-feira (05) o uso obrigatóriao de máscaras de proteção na cidade a partir desta quarta-feira (06). Até o próximo dia 15 de maio a prefeitura da vai orientar os moradores sobre a importância do uso do item de segurança.

Passado esse período o descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 200,00 até R$ 30 mil aos infratores. Até esta terça-feira (05) a cidade tinha cinco casos confirmados de covid-19, doença causada pelo vírus.

A obrigatoriedade sobre o uso de máscaras foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da cidade, na tarde desta terça-feira (05). O documento cita o decreto do dia 21 de março, que reconheceu situação de emergência no município e ressalta que o uso de máscaras de proteção facial é uma “medida adicional ao distanciamento social, para diminuir a propagação da doença”.

Com a medida, fica considerado obrigatório o uso de máscaras nos prédios da prefeitura e em espaços de uso comum na cidade, como nas ruas e praças. Ainda conforme o portal Diário Corumbaense, terminado o prazo de conscientização, no dia 15, o descumprimento do decreto vai resultar ao infrator, o pagamento de multa com base no “Valor de Referência Monetária”, que hoje custa R$ 1,99 a unidade, nos seguintes parâmetros:

I – nas infrações leves, de 100 VRM até 1000 VRM

II – nas infrações graves, de 1001 VRM até 4000 VRM;

III – nas infrações gravíssimas, de 4001 VRM até 15000 VRM.

As multas serão aplicadas considerando ainda o seguinte:

a) Infração leve: para os casos de descumprimento do uso de máscaras de proteção facial;

b) Infração grave: a não utilização de máscaras de proteção facial com recusa injustificada do seu uso, bem como o incentivo expresso para as demais pessoas quanto a sua não utilização;

c) Infração gravíssima: em sendo constatada aglomeração de pessoas e o estabelecimento comercial não exigir o uso de máscara facial; no caso de reincidência, o valor da multa é maior.

O decreto estabelece que cabe aos donos dos estabelecimentos a exigência de máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.

A fiscalização e imposição de penalidades serão executadas por Fiscais da Vigilância Sanitária, Fiscais da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Fiscais de Posturas e os Fiscais de Transportes.

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