Sete cidades de MS já definiram Lei Seca durante as eleições do próximo domingo
Proibição de venda de bebidas alcoólicas começa na noite de sábado e segue até o fim da votação no domingo
Sete municípios de Mato Grosso do Sul terão Lei Seca durante as eleições de 2024, conforme determinação dos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos a partir da noite de sábado (5) e em diferentes períodos no domingo (6). A medida abrange bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis, trailers e locais abertos ao público.
De acordo com as autoridades locais, a fiscalização será rigorosa e a penalidade para quem descumprir a norma incluirá multa e até a interdição temporária de comércios. A Polícia Militar estará mobilizada para garantir o cumprimento da medida e para assegurar que a votação ocorra sem transtornos.
Os municípios que aderiram à determinação são: Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Ribas do Rio Pardo, Brasilândia, Santa Rita do Pardo.
Nos municípios de Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul, que pertencem à 11ª Zona Eleitoral, a proibição começa às 23h do sábado e vai até às 20h do domingo. A determinação foi assinada pelo juiz eleitoral Evandro Endo.
Em Jardim e Guia Lopes da Laguna, sob jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, a restrição será no mesmo período, das 23h do sábado até às 20h do domingo, conforme a portaria da juíza Melyna Machado Mescouto Fialho.
Na cidade de Ribas do Rio Pardo, pertencente à 32ª Zona Eleitoral, a proibição será das 00h às 16h do domingo. O juiz eleitoral Vinícius dos Anjos Borba e a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina assinaram a portaria que impõe as restrições.
Já nos municípios de Brasilândia e Santa Rita do Pardo, da 41ª Zona Eleitoral, a venda de bebidas alcoólicas será proibida das 00h às 16h do domingo, conforme determinação do juiz Aldrin de Oliveira Russi.
Aqueles que descumprirem a Lei Seca podem responder por crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, e outras infrações, como a apresentação em estado de embriaguez (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover desordem (art. 296 do Código Eleitoral).