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Cidades

Locais com áreas de recreação devem informar dados sobre brinquedos

Exigência antes era só para os parque de diversão, mas houve alteração na lei estadual

Leonardo Rocha | 24/05/2018 08:48
Projeto é do deputado Felipe Orro (PSDB) e foi antes aprovado na Assembleia (Foto: Assembleia/ALMS)
Projeto é do deputado Felipe Orro (PSDB) e foi antes aprovado na Assembleia (Foto: Assembleia/ALMS)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei estadual que obriga as casas de festas e locais que tenham áreas de recreação infantil - dentro de estabelecimento comerciais - a divulgar por meio de placas informativas dados sobre os brinquedos. Esta exigência existia apenas para os parques de diversão.

Nestas placas deverão constar dados sobre a manutenção e vistoria técnica dos brinquedos, assim como eventuais riscos inerentes à sua utilização, como informações sobre idade, altura e pesos mínimos e máximos permitidos para aquele aparelho.

Estas informações devem estar na entrada de cada brinquedo ou das atrações disponíveis, em placas com letras grandes e visíveis ao público. A divulgação destes itens não exclui a responsabilidade do responsável pelo brinquedo ou pela atração, sendo necessário cumprir as normas vigentes.

A proposta do deputado Felipe Orro (PSDB) foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, se tornado agora lei estadual. “Algumas vezes a falta de manutenção preventiva ou de informações claras  sobre quais pessoas, seja ela criança ou adulto, podem utilizar determinado brinquedo são responsáveis por acidentes”, explicou o tucano.

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