MS aumentou 18% medidas protetivas de violência doméstica em um ano
Dados do CNJ mostram 236 mil medidas protetivas em 2017. Mato Grosso do Sul tem equipe considerada adequada ao atendimento
Em Mato Grosso do Sul a concessão de medidas protetivas no âmbito da violência doméstica teve um aumento de 18% entre 2016 e 2017. Em 2016 foram concedidas 7.152 medidas. Em 2017 esse número aumenta para 8.489. A cada mil mulheres, em 2017, 1,6 receberam as medidas. Os dados integram levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Conforme explica o CNJ, as medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride.
O juiz pode ainda determinar a restrição ou a suspensão de visitas do agressor aos filhos menos de 18 anos, por exemplo. Nas medidas pró-vítima, pode-se autorizar a pessoa a deixar o lar ou a ter restituídos bens de sua propriedade.
O estado, no entanto, não teve aumento de varas específicas de violência doméstica. O número de 3 varas se manteve em 2017, enquanto no país as varas aumentaram em 12%. Em 2017 o estado contou com 47 profissionais de serviço social, 19 psicólogos, mas nenhum pedagogo e nenhum profissional de ciências sociais.
Mato Grosso do Sul ilustra a lista de 15 tribunais considerados com “equipe adequada” pelo CNJ. Em 2017 ingressaram nos tribunais de justiça estaduais do país 452.988 casos novos de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher. O número é 12% maior que o verificado em 2016, quando 402.695 casos novos foram registrados.
Em Mato Grosso do Sul, em 2017 foram 17.789 casos novos frente à 17.576 em 2016, aumento de 12%. O número de casos pendentes diminuiu 8,7%, passando de 23.910 em 2016 para 20.010 em 2017. A quantidade total de sentenças de conhecimento criminais em violência doméstica contra a mulher, de acordo com o porte dos tribunais, foi 2% maior em 2017: 6.314. Em 2016 esse número foi de 6.187.
Feminicídios – Em 2017, em Mato Grosso do Sul foram 54 casos de feminicídio. Em 2016 esse número foi de 16, aumento de 237%. O CNJ também contabilizou os casos pendentes de feminicídio que aumentaram em 200% em 2017. Em 2016 foram 20 casos pendentes e em 2017 foram 60.
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar como qualquer prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher.
Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no Artigo 7º da Lei Maria da Penha, ainda que a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei.