OAB pede anulação de ato que criou curso de Direito em Chapadão
A atribuição para a criação e implantação de curso jurídico no País é do Conselho Nacional de Educação, com a necessária manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
O conselho Federal da OAB e a Seccional da Ordem em Mato Grosso do sul ajuizaram mandado de segurança para anular ato do Conselho Universitário da FUFMS de criação e implantação do curso de Direito em Chapadão do Sul.
A OAB, nas duas esferas, alega que não foram cumpridas todas as exigências no processo de criação. A comunidade de Chapadão do Sul foi informada que o curso de Direito começa a funcionar já em 2012 e a expectativa na cidade é de que ele realmente seja implantado.
O professor Gustavo de Faria Theodoro, diretor do campus de Chapadão do Sul, membro do Conselho Universitário que criou o curso, disse durante anúncio da aprovação que a UFMS deu resposta a um “anseio da comunidade”. Segundo ele, o curso será criado de forma responsável, com docentes efetivos.
“Temos o compromisso da Administração
Central da Universidade que este curso não concorrerá por recursos com outros cursos de Direito da UFMS. Ele será implantado de acordo com o projeto pedagógico elaborado em conjunto com docentes do curso de Direito de Três Lagoas e a Subseção da OAB de Chapadão do Sul”.
Para a OAB, “o processo se tornou inconstitucional ao negar o cumprimento de todas as etapas, e uma delas condiciona a criação, reconhecimento ou credenciamento de cursos jurídicos à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, a contar da prévia autorização do Ministério da Educação”. Por outro lado, segundo a OAB, outros membros do Conselho não tiveram seus direitos assegurados na análise do processo de criação do curso de
Direito em Chapadão do Sul.
“Os atos administrativos comissivos impetrados são manifestamente inconstitucionais e ilegais, haja vista que violaram flagrantemente os princípios do contraditório, da gestão democrática do ensino público de qualidade, da moralidade e da legalidade”, diz a ‘inicial’ do mandado de segurança
“A aprovação de um curso novo que envolve a necessidade de contratação de professores, técnicos administrativos, estrutura física que impacta a estrutura e o orçamento já comprometido da Universidade...”, argumenta a OAB, notando, porém que o objetivo do mandado de segurança é assegurar todas as etapas do processo, de modo que o Conselho Universitário não deveria ter aprovado a decisão sem antes acatar pedido de vistas ao conselheiro representante da Ordem.
“A inexistência de parecer do conselheiro da OAB torna a deliberação pela criação e implantação do curso nula de pleno direito, impedindo a convalidação do ato emitido pelo Conselho Universitário. Dessa forma, o processo de criação e implantação do curso de direito no campus de Chapadão do Sul encontra-se eivados de nulidade a partir do ato de negativa de vistas e aprovação de sua criação sem prévia manifestação da OAB (...)”.
De acordo com a Ordem, “o que agrava a situação em pauta é o fato de que as decisões impetradas foram proferidas por autoridade administrativa totalmente destituída de competência, pois, a atribuição para a criação e implantação de curso jurídico no País é do Conselho Nacional de Educação, com a necessária manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.