PMA apreende 239 kg de pescado e autua 7 no primeiro mês de piracema
Neste primeiro mês, a quantidade de autuados foi menor do que no primeiro mês da piracema passada, porém, a quantidade de pescado apreendida foi seis vezes maior.
Depois de um mês de piracema, mês de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”. Neste primeiro mês, a quantidade de autuados foi menor do que no primeiro mês da piracema passada, porém, a quantidade de pecado apreendida foi seis vezes maior.
Foram 239 kg de pescado, contra 40 kg da operação passada, porém número semelhante à piracema de 2012/2013, com 251 kg. Foram sete pessoas autuadas no primeiro mês desta e oito na passada. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 18.200,00 contra R$ 6.840,00 durante o mesmo período à piracema passada.
A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei, presas no momento que iniciam a pescaria, ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem sendo reduzida, mantendo-se a mesma média de pessoas presas. Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, que tem sido em média de uma tonelada.
A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança. As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).
A quantidade de petrechos de pesca, barco, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores.
Com informações : assessoria de comunicação da PMA